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TCE reprova 60,3% das contas de Câmara por gastos com folha

Levantamento firmado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) mostra que, entre 2012 e 2015, o excesso de gastos com folha de pagamento dos servidores foi responsável pela rejeição de 60,3% das contas de Câmaras municipais julgadas pela Corte. O relatório aponta que dos 275 balancetes considerados irregulares pelo tribunal, pelo menos 166 tiveram, como ressalva principal, problemas na estrutura do quadro de pessoal.

Ainda de acordo com a pesquisa, além das despesas com funcionalismo, os motivos que mais contribuíram para pareceres negativos nas contabilidades dos Legislativos se deram em relação à realização de contratos e licitações em desacordo com a legislação vigente, pagamentos indevidos de remuneração aos agentes políticos e falta de controle interno. Conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), os gastos do Legislativo devem ficar, no máximo, em 6% da receita disponível, enquanto a despesa do Executivo não pode ultrapassar o patamar de 54% da receita líquida.

No Grande ABC, há diversos casos que se enquadram ao cenário identificado pelo TCE. A Câmara de Santo André teve, entre 2012 e 2015 – período analisado no estudo – , três contas rejeitadas. Resta ainda julgamento final relacionado ao balancete de 2013, quando a Casa era presidida por Donizeti Pereira (PV), hoje secretário local de Meio Ambiente.

No ano passado, o tribunal reprovou a contabilidade de 2014 da Casa, gerida por Donizeti. A Corte indicou como irregular a proporção mantida pelo Legislativo entre os cargos efetivos, ocupados por concurso público, e comissionados, de livre nomeação, aplicando multa de R$ 7.521 ao verde, que exerceu a função de comando no biênio 2013-2014. Ao fim do período havia 262 apadrinhados e 103 efetivos.

A Corte apontou ainda que o quadro de servidores de confiança estava acima do número de efetivos, correspondendo a 72% das vagas preenchidas e a 48,16% dos valores despendidos com pessoal (representando gastos da ordem de R$ 13,6 milhões). Outra falha mencionada foi a falta de definição legal das atribuições dos postos.

Em 2015, já sob gestão de Ronaldo de Castro (PRB), em Santo André, o relatório do TCE, também negativo, frisou que o número de comissionados chegou naquele momento a 73% do quadro. O mesmo problema foi apontado nos julgamentos relativos aos anos de 2009, 2010 e 2012, quando a desproporção ou elevado número de funcionários apadrinhados também “foi fundamental à rejeição das contas”, conforme sustenta o órgão.

Já os pagamentos de 13º salário e ajuda de custo para os parlamentares acabaram sendo considerados irregulares entre 2002 e 2012. Os pareceres negativos do TCE barraram na eleição de 2016 os ex-presidentes José de Araújo (PSD), Sargento Juliano (PSB) e José Montoro Filho, o Montorinho (sem partido), enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

O tribunal rejeitou ainda no período analisado as contas da Câmara de São Caetano de 2012 e 2013, à época comandada por Sidnei Bezerra da Silva, o Sidão da Padaria (MDB), ao constatar problemas em cargos comissionados.

A Corte divulgou também balanço de multas do primeiro trimestre. Foram aplicados R$ 567,5 mil em penalidades a agentes públicos no período.

(Fonte: DGABC)

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