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TCE rejeita recurso e mantém anulação de edital de licitação do projeto básico da Linha 19 Celeste

Órgão de Contas acatou parcialmente representação do Sinaenco, que apontou vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço. Metrô diz que acatou decisão do TCE e já prepara nova licitação

ALEXANDRE PELEGI

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o pedido de reconsideração do Metrô de São Paulo quanto à decisão do órgão que determinou a suspensão e posteriormente a anulação do edital de licitação para elaboração do projeto básico da linha 19-Celeste entre as estações Anhangabaú e Bosque Maia, ligando São Paulo e Guarulhos.

Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, o Pedido de Reconsideração foi negado quanto ao mérito.

Como mostrou o Diário do Transporte, em aviso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de maio de 2020, o Metrô comunicou a suspensão do processo licitatório da Linha 19 Celeste “em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

O pedido de anulação foi feito pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que alegou “inadequada a adoção do menor preço para serviços de natureza eminentemente intelectual”, sem determinar qualificações técnicas para escolher a empresa.

Em análise do pedido, o TCE entendeu que o edital estava incompleto, apresentando “vício insanável”, acatando o pedido para sua anulação.

“Circunscrito estritamente às questões analisadas, considero que o edital apresenta vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe sua anulação”, cita parte da decisão, assinada pelo relatório e voto do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

O Metrô na época, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, anunciou que faria nova licitação.

Em setembro deste ano, o TCE anulou o edital de licitação, ocasião em que a Companhia do Metrô decidiu entrar com recurso de reconsideração junto órgão de contas. Relembre: Tribunal de Contas anula edital da Linha 19-Celeste do Metrô de SP

O Metrô, por meio de nota ao Diário do Transporte, disse que o critério de seleção pela melhor proposta financeira é permitido na Lei de Estatais, mas acatando a decisão do TCE, fará nova licitação.

“O critério de seleção da melhor proposta financeira para a elaboração do projeto básico da Linha 19 é permitido pela Lei de Estatais (13.303). O TCE considerou que a proposta técnica deve ser considerada juntamente à financeira e o Metrô está acatando a determinação, elaborando um novo edital que deve ser publicado até o fim do ano.”

(Fonte: Diário do Transporte)

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