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TCE-PR suspende aplicação de multa sobre compra de medicamentos


Em decisão, órgão reconheceu que não houve má-fé por parte do Executivo em uma licitação para compra de medicamentos realizada em 2017

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu a aplicação de uma multa no valor de R$ R$ 3.364,50 ao prefeito Jorge Derbli e ao pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham, por supostas irregularidades que teriam sido constatadas em uma licitação de 2017 para a compra de medicamentos, no valor de mais de R$ 13,5 milhões.

Segundo a procuradora jurídica, Carla Queiroz, em um recurso de revista, o município comprovou que não houve qualquer prejuízo ao erário, ato de má-fé ou dolo, tanto por parte do gestor como do pregoeiro. “Por isto, o TCE-PR reconheceu que não seria devida nenhuma devolução de recursos, afastou as multas aplicadas ao gestor e ao pregoeiro e deixou de instaurar a tomada de contas extraordinária em relação a estes fatos”, pontuou.

Na época, o município abriu licitação para a aquisição de 345 medicamentos, dos quais 330 foram licitados; destes, 14 estavam acima dos valores do edital e cinco deles foram adquiridos. Quatro empresas devolveram, imediatamente, os recursos recebidos aos cofres públicos. A última empresa devolveu o valor durante o prazo de trâmite do recurso de revista, fato que foi apresentado ao TCE-PR. A procuradora confirmou que não houve qualquer tipo de dano ao erário nesta licitação. “Não tem qualquer dano ao erário auferível porque todas as empresas devolveram os valores acima do edital, e o próprio TCE reconhece isso em acórdão, no julgamento do nosso recurso”, frisou.

Por se tratar de uma licitação de medicamentos com uma grande quantidade de itens, o processo licitatório torna-se ainda mais complexo. Carla explica que todas as licitações possuem duas fases, sendo uma interna e outra externa. Ela ressalta que a fase interna desta licitação ocorreu ainda em 2016, na gestão anterior, e a fase interna ocorreu em 2017, já na gestão de Derbli. “A fase interna tem alguns erros de levantamentos de valores de preços, o que o TCE levou em conta e reconheceu no recurso que foi da antiga gestão. Na fase externa, houve a homologação, que foi um outro erro desta licitação, acima do valor de edital, o que teve devolução de recursos por parte das empresas”, comentou.

Ao término da fase interna, ocorre a abertura do edital para que as empresas possam apresentar a documentação necessária. “Na época, ainda eram feitos três levantamentos de preços e não se utilizava muito a plataforma BR, que estava dando os primeiros passos para levantar os preços dos medicamentos e não era exigível pelo Tribunal de Contas. Hoje, em qualquer licitação que se faça de medicamentos, temos que utilizar o símbolo BR para levantamento dos valores e auferir exatamente o preço dos medicamentos. Como esta é mais antiga, foram levantados três orçamentos, e pela média dos três é que se tem o valor do edital. Com este valor publicado e editado, vem logo após a fase externa”, esclareceu Carla.

Em relação à disponibilização da documentação relativa ao processo licitatório no Portal da Transparência, a procuradora argumentou que tudo foi disponibilizado em arquivo único. “Então, o Tribunal manteve a recomendação de postagem no Portal da Transparência dos processos licitatórios em tempo real e em arquivos separados, para que o TCE tenha mais confiabilidade na conferência de todo o procedimento. É mais fácil de o TCE identificar as fases da licitação e os trâmites se os arquivos estiverem separados”, finalizou.

Texto/Foto: Assessoria PMI

(Fonte: Hoje Centro SUl)

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