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TCE-PR recomenda 5 ações ao DER em licitações relativas à fiscalização de obras

A fim de ajudar o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) a melhorar suas licitações voltadas à contratação de empresas de consultoria para dar apoio técnico à fiscalização da execução de obras rodoviárias, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de cinco recomendações à autarquia.

As medidas foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Corte, após esta promover fiscalização sobre o assunto junto ao DER, motivada pela prévia detecção de deficiências nos critérios técnicos adotados na elaboração dos editais dos referidos procedimentos licitatórios.

Por meio da avaliação de planilhas orçamentárias, da análise do cumprimento de recomendações emitidas anteriormente pelo Tribunal, bem como da verificação das condições de competitividade estabelecidas no regramento dos certames, a unidade técnica detectou duas oportunidades de melhoria nessas disputas promovidas pelo DER-PR: a ausência de fundamentação técnica na elaboração das composições dos custos unitários e a falta de composição de custos unitários e de orçamento de serviços não fundamentados em projetos.

Para mitigar tais problemas, a 3ª ICE indicou cinco medidas saneadoras, as quais estão detalhadas na tabela abaixo. O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2022, concluída em 21 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1234/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de agosto, na edição nº 2.805 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

(Fonte: SOT)

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