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TCE-MS quer explicações da prefeitura de Campo Grande sobre licitação de R$ 11,8 milhões

Questionamento sobre licitação é o terceiro feito pela Corte de Contas somente neste mês de agosto

Após indícios de irregularidades, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu à prefeitura de Campo Grande explicações sobre licitação no valor de R$ 11,8 milhões para locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29). Essa é a terceira vez neste mês que a administração é acionada para prestar esclarecimentos.

Nos outros dois casos, em 16 e 22 de agosto, os questionamentos eram referentes a licitação para aquisição de uniformes escolares no valor de R$ 44,8 milhões e manutenção de vicinais ao custo estimado de R$ 5 milhões. Nos três casos, as decisões foram assinadas pelo conselheiro Waldir Gomes Barbosa e foram motivadas por indícios de irregularidades.

No despacho desta quinta-feira (29), a divisão de fiscalização de contratação pública, parcerias e convênios identificou falhas no pregão eletrônico n.º 147/2019, cuja sessão para recebimento de proposta estava marcada para esta manhã. Conforme o TCE-MS, foram identificadas três falhas no edital.

A primeira delas é a apresentação de estudo técnico preliminar deficiente, faltando elementos indispensáveis à definição do objeto da licitação principalmente em relação ao quantitativo estimado. Conforme relatório sobre o caso, há vários quantitativos idênticos ‘concluindo que esses valores foram inseridos sem qualquer apuração ou planejamento antecedente’. A segunda irregularidade detectada foi pesquisa de preços insuficiente.

Por último, a equipe técnica verificou que houve insuficiência no prazo de publicidade da licitação. “As três impropriedades elencadas pela Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas, Parcerias e Convênios são relevantes, merecendo, porém, esclarecimentos por parte dos responsáveis antes da adoção, se for o caso, de qualquer medida cautelar”, diz trecho do relatório.

Diante das falhas, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) para no prazo de cinco dias se manifestar sobre o assunto, junto com o diretor-geral de compras e licitação da prefeitura, Ralphe da Cunha Nogueira. Conforme o TCE-MS, ao analisar os apontamentos a própria administração poderá, em autotutela, determinar as correções no edital.

Uniformes

Em 16 de agosto, a prefeitura foi intimada a prestar esclarecimentos sobre o pregão eletrônico n.º 091/2019 que tinha como objeto o registro de preços para a aquisição de uniformes escolares para atender os alunos da rede municipal de ensino. O certame já havia sido suspenso após denúncia de três empresas. Após correção no edital, a prefeitura remarcou a sessão para recebimento de propostas. Mas, o novo prazo foi novamente alvo de denúncia.

Para ‘verificar a razoabilidade e suficiência do novo prazo fixado pela municipalidade para a licitante com melhor proposta de preço apresentar laudos e certificados exigido’, o conselheiro intimou o prefeito Marquinhos a prestar esclarecimentos sobre o certame.

Manutenção de vicinais

Na última quinta-feira (22), o TCE-MS pediu à prefeitura de Campo Grande que apresentasse, também no prazo de cinco dias, informações sobre licitação no valor de R$ 5 milhões para manutenção de estradas vicinais da Capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas em relação ao processo cuja sessão pública para abertura de propostas estava marcada para o dia seguinte.

Conforme despacho do conselheiro Waldir Neves Barbosa, a administração poderá também utilizar o prazo para já fazer alterações no certame de n.º 005/2019, corrigindo irregularidades identificadas pela divisão de fiscalização, engenharia, arquitetura e meio ambiente. Durante a análise, o setor opinou pela suspensão do processo por conta das falhas.

Em resumo, os pontos questionados foram relacionados à restrição à competitividade por meio da exigência de qualificação técnica sobre parcela de valor não significativo. Também foi apontado que a gestão não estipulou os quantitativos mínimos para fins de comprovação da qualificação profissional; além de apresentar projeto básico impreciso, com serviço orçado sem amparo nele e itens sem quantitativo definido.

(Fonte: Mídia Max)

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