Processo seletivo e prioritário nº 009256/2014-TC, que determinou a suspensão da licitação para execução dos serviços de limpeza pública
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas ratificou medida cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, no processo seletivo e prioritário nº 009256/2014-TC, que determinou a suspensão da licitação para execução dos serviços de limpeza pública do município de Parnamarim/RN. A decisão foi baseada na análise de denúncia formulada à Corte de Contas, em razão de pretensas irregularidades na Concorrência Pública nº 005/2014, envolvendo valor de R$ 64.010.850,00, pelo prazo de 30 meses.
As principais irregularidades encontradas no edital referem-se à exigência de execução da técnica de capina química em área urbana, podendo acarretar risco à saúde da população e ao meio ambiente, a indícios de afronta ao caráter competitivo do certame e ao patrocínio da defesa dos agentes públicos envolvidos diretamente pelo Procurador-Geral do município, em flagrante conflito de interesse, vez que o ato de se defender em processos dessa natureza é de ordem pessoal, tanto que todas as notificações foram endereçadas aos responsáveis, e não ao município de Parnamirim.
Ao justificar a decisão monocrática da medida cautelar, o conselheiro relator afirma “a iminência de lesão ao erário, risco à saúde da população e ao meio ambiente do Município de Parnamirim”. O relator determina a suspensão do processo licitatório, ou acaso já celebrado o contrato com a empresa vencedora, que este seja suspenso pelo prefeito Mauricio Marques, “devendo comprovar tal medida a esta Corte de Contas no prazo improrrogável de cinco dias”.
(Fonte: Tribuna do Norte)