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TCE manda investigar Consignum e não permite renovação de contrato

A renovação do contrato do governo de Mato Grosso com a Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Consignável foi proibida por determinação do conselheiro José Carlos Novelli, corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), menos de duas semanas antes de se encerrar o atual contrato.

Um dos principais alvos da ‘Operação Sodoma’, por causa da prisão do empresário Júlio Mischurs, a Consginum administra os empréstimos dos servidores públicos ativos e inativos, desde 2008 – segundo mandato do então governador Blairo Maggi (PP), atual senador licenciado e ministrod a Agricultura. Novelli mandou notificar o secretário Júlio Cezar Modesto, de Gestão (Seges), sobre as restrições à empresa.

Em delação premiado ao Ministério Público Estadual, Júlio Mischurs revelou que pagava até R$ 700 mil por mês de propina para o grupo do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), de forma que o seu contrato fosse mantido com o Poder Executivo do Estado.

Novelli tomou como base, para decidir, representação da empresa Allbrax Consultoria e Soluções em Informática, que apontou suspeitas de irregularidades na tomada de preços, realizada pela Seges em 2015. Na sequência, a licitação foi suspensa por determinação do Poder Judiciário, após decisão em favor da Consignum, em caráter liminar.

O Ministério Público de Contas argumentou que, desde fevereiro de 2014, o contrato entre o governo de Mato Grosso e Consignum tem sido prorrogado de forma ilegal. O MPC observou que, “nesse mesmo período diversas notícias jornalísticas relataram o resultado de trabalhos policiais que detectaram negociações espúrias e corruptas envolvendo agentes do executivo estadual e a empresa, incluindo pagamento mensal de propinas, mas que não obstante essa realidade, no dia 24 de junho de 2016 foram publicados no Diário Oficial do Estado dois aditivos ao instrumento de cooperação sob análise, ambos prorrogando o seu prazo de vigência para o próximo dia 13 de agosto”.

Os procuradores do Ministério Público de Contas citaram também que “se mostra inconcebível que uma empresa continue a lucrar mediante sucessivas prorrogações de termo de cooperação técnica que afronta determinação para licitar efetuada por este Tribunal, situação agravada pelos fatos denunciados e os fortes indícios de corrupção, sem que haja notícia de instauração de processo administrativo visando a punição da Consignum haja vista as previsões contidas na Lei nº 12.846/13 e Decreto Estadual nº 522/2016 (Lei e Decreto Anticorrupção)”.

José Carlos Novelli interpreta que a suspensão da licitação beneficiou diretamente a Consignum. Para o corregedor geral do TCE, a empresa “criou um embaraço judicial e foi premiada com a prorrogação de instrumento de evidente cunho contratual, cuja idoneidade encontrasse irremediavelmente comprometida”.

Desta forma, Novelli avaliou que o Estado já deveria há tempos investigar a empresa. Além de proibir a renovação do contrato com a Consignum que se encerra no próximo dia 13, o conselheiro mandou a Seges abrir num prazo de 15 dias a abertura de procedimentos administrativos para investigar atos de improbidade cometidos pela Consignum.

Nesse contexto, o Tribunal de Contas adverte também que, se o Estado decidir contratar uma nova empresa por dispensa de licitação, o tempo não seja superior a 180 dias. José Novelli ainda cobrou de Júlio Modesto informações sobre o fato da empresa cobrar R$ 4 por cada operação bancária realizada por servidor do Estado por intermédio da Consignum junto aos bancos.

(Fonte: Olhar Direto)

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