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TCE julga irregulares dispensa de licitação e contrato de ex-prefeita


Em setembro de 2009, Ivana Maria Bertolini Camarinha contratou, sem licitação, os serviços bancários da Caixa Econômica Federal (CEF)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares tanto a dispensa de licitação quanto o consequente contrato feito pela ex-prefeita de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru), Ivana Maria Bertolini Camarinha. O acórdão foi publicado no último dia 10, mas o convênio havia sido firmado em 2 de setembro de 2009, com prazo de cinco anos.

Conforme consta no relatório do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a ex-prefeita celebrou o contrato junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta prestasse serviços bancários ao município, como o processamento de créditos da folha de pagamento dos 1.053 servidores municipais, a arrecadação de tributos, além da manutenção e da movimentação de recursos. Em troca, a cidade receberia R$ 1,2 milhão da instituição financeira.

Beraldo considera aceitável a contratação de serviços de processamento da folha de pagamento e de gerenciamento das disponibilidades de caixa por meio de dispensa de licitação, desde que a contratada seja um banco público e que haja a comprovação de que o valor contratado se apresenta como o melhor negócio para a administração. Porém, no caso de Pederneiras, o pensamento é outro.

Ainda segundo o conselheiro do Tribunal de Contas, “não restou evidenciado que a proposta de referida instituição constituiu a melhor oferta possível de ser obtida, tendo em vista que, à época da contratação, também o Banco do Brasil e a Nossa Caixa poderiam prestar os serviços de arrecadação de tributos municipais, bem como de manutenção e movimentação das disponibilidades de caixa”.

Ele diz, ainda, que não foi acostado aos autos qualquer pesquisa de preços entre os bancos do município. Já no acórdão, o conselheiro Antonio Roque Citadini e o auditor substituto Valdenir Antonio Polizeli, além do próprio conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, também consideram irregulares a dispensa de licitação e o contrato entre a Prefeitura de Pederneiras e a CEF. Eles deram um prazo de 60 dias para a administração pública se manifestar.

Outro lado

O atual prefeito de Pederneiras, Daniel Pereira de Camargo (PSB), afirma que a administração já foi notificada e irá recorrer. O principal argumento, segundo Camargo, será demonstrar que diversos casos semelhantes não foram julgados irregulares pelo próprio TCE. Ele revela que o contrato já chegou ao fim. Entretanto, em 2014, já em sua gestão, abriu uma licitação para a prestação dos mesmos serviços e o único banco que se inscreveu foi a CEF.

O prefeito alega, ainda, que o convênio celebrado, novamente, junto ao banco tem prazo de cinco anos. Em troca, a instituição financeira também repassou uma quantia de R$ 1,2 milhão ao município. “Como tivemos queda na arrecadação de 2014, usei parte do dinheiro para o recape asfáltico da cidade e o restante para a folha de pagamento dos servidores municipais”, explica.

Já a ex-prefeita Ivana Maria Bertolini Camarinha esclarece que ainda não foi notificada. Caso isso ocorra, ela pretende se defender. “Na época, muitas prefeituras estavam em busca de recursos e eu fiz uma carta de solicitação para cada banco da cidade. Usei o dinheiro para construir o Centro de Atenção à Saúde da Mulher. Nada foi descontado da folha de pagamento dos servidores. Eu estava em busca de melhorias para o município”, finaliza.

(Fonte: JCNet)

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