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TCE determina que Nazif e secretários suspendam licitação avaliada em mais de R$ 55 milhões

Caso descumpram a determinação, multa cominatória foi fixada em R$ 50 mil

 

O conselheiro Wilber Coimbra, do Tribunal de Contas do Estado, acolheu pedido liminar do Ministério Público de Contas e determinou ao prefeito de Porto Velho Mauro Nazif (PSB) e a seus secretários Ricardo Fávaro, Jailson Ramalho, Edjales Benício, respectivamente Serviços Básicos, Administração e Meio Ambiente, que suspendam licitação avaliada em mais de R$ 55 milhões.

 

A decisão atinge também Andrey de Lima Nascimento, presidente da Comissão Permanente de Licitação; Erineide Araújo dos Santos, secretária do Grupo “D” da CPLG (Comissão Permanente de Licitação Geral ) e Laécio Albino Aranha, membro do Grupo “D” da CPLG.

 

Em caso de descumprimento, a multa cominatória foi fixada em R$ 50 mil.

 

O certame era destinado à contratação de empresa especializada em coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos urbanos – RSU, incluindo fornecimento de caixas contêineres e coleta e transporte ao destino final de resíduos de serviços de saúde – RSS (Lote I); a Operação do Aterro Controlado (Lote II) e a Educação Socioambiental (Lote III), pelo prazo de vinte e quatro meses, com valor estimado em R$ 55.614.278,40.

 

Os responsáveis mencionados na decisão têm cinco dias para comprovar a suspensão do edital de licitação através do Diário Oficial do Município de Porto Velho.

 

Eles terão quinze dias para promover o saneamento das irregularidades apontadas pela Unidade Técnica e pelo Parquet de Contas ou para justificá-las.

 

– …a subsistência das irregularidades detectadas poderá, após o exercício do contraditório e amplitude defensiva, resultar no reconhecimento da ilegalidade do certame em comento, com a sua consequente anulação, por vício de legalidade insanável e demais penalidades daí decorrentes – destacou o conselheiro.

 

(Fonte: Rondonia Dinamica)

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