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TCE determina alterações no edital da licitação de ônibus de Ferraz de Vasconcelos, que é mantida suspensa

Órgão de contas atende a transportadora Rigras e uma empresa de advocacia e locação de veículos

ADAMO BAZANI

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana, altere o edital de licitação do sistema de ônibus, que está suspensa.

O despacho do conselheiro-relator Renato Martins Costa foi publicado nesta quinta-feira, 26 de novembro de 2020.

“Determinou, por fim, sejam intimados Representantes e Representada, na forma regimental, em especial a Prefeitura, a fim de que providencie a determinada reforma do edital e a revisão dos pressupostos do processo de outorga da concessão tratando, somente então, de conferir publicidade ao instrumento e observando a reabertura dos prazos nos termos preceituados na norma de regência” – diz a publicação oficial desta quinta-feira (26)

Como mostrou o Diário do Transporte, em 04 de setembro, o conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, atendeu representações da Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda e da Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda contra a concorrência.

Ambas as empresas apresentaram falhas no edital de licitação.

Veja os detalhes em:

No dia 17 de setembro de 2020, o TCE publicou em Diário Oficial que manteve a decisão tomada individualmente pelo conselheiro.

Relembre:

A Nova Esperança também entrou com representação no TCE contra a licitação de ônibus de Bertioga, no Litoral Paulista, e a exemplo do que ocorreu com Ferraz de Vasconcelos, conseguiu suspender a concorrência.

Relembre:

De acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda ainda não opera ônibus, mas conseguiu incluir o registo de “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal” em 26 de julho de 2013.

Ainda segundo a Jucesp, a Nova Esperança é localizada na Avenida Assis Brasil, 85, na Vila Assis Brasil, em Mauá, no ABC Paulista.

No endereço, de acordo com o resultado do Google Street View, funciona um escritório de advocacia especializado em legislação de transportes de passageiros. A imagem capturada pelo Google é de 2018.

O documento oficial da Jucesp aponta como sócios registrados da empresa Marcos Welder Franca dos Santos e Welter Franca Souto Ferreira, ambos residentes no mesmo endereço em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Já a Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda é uma tradicional empresa de ônibus do ABC Paulista.

Com sede em Ribeirão Pires, opera linhas metropolitanas (EMTU) entre a região do ABC e Suzano, além de linhas municipais em Ribeirão Pires. A empresa foi fundada em julho de 1980, na cidade de Rio Grande da Serra, e em setembro de 1986, a RIGRAS adquiriu a Viação Valinhos Ltda, que possuía 15 ônibus e operava linhas municipais em Ribeirão Pires e duas linhas intermunicipais, segundo o portal da empresa.

O transporte coletivo em Ferraz de Vasconcelos e região é atendido há cerca de 40 anos pelo grupo da Radial Transporte.

HISTÓRICO

O transporte no município é atendido pela empresa Radial Transportes, que opera o sistema há mais de 40 anos sem concorrência pública. A empresa atende a 16 linhas, transportando aproximadamente 15 mil passageiros por dia.

Segundo estimativa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Ferraz de Vasconcelos, possui em torno de 194 mil habitantes e uma área de 29.564 km².

Ainda de acordo com o IBGE, o índice de urbanização de vias públicas é de 11,8 % e o salário médio dos trabalhadores é de 2,4 salários mínimos.

Em 2018, a Procuradoria do Município ressaltou que a Radial está na cidade desde 1976, sem nunca ter sido feita uma concorrência pública, o que contraria a determinação da Constituição Federal para o transporte público.

Em abril daquele ano, a prefeitura de Ferraz iniciou os trâmites para abrir a licitação. A Câmara de Vereadores havia autorizado a abertura da concorrência pública em 2017.

Em 2016, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública que questionava a prorrogação do contrato com a Radial Transportes. Os investigados, segundo informações do processo, foram Jorge Abissamra e José Izidro Neto, ambos ex-prefeitos, e a empresa Radial, junto a seus sócios Edison Fujiura e Roberto Umada.

No ano seguinte, a Procuradoria do Município propôs um aditamento para incluir o atual prefeito, José Carlos Fernandes Chacon, no documento. Antes disso, a Procuradoria já investigava o caso em sindicância.

Conforme informações do Ministério Público, houve também um processo movido pela Procuradoria do Município que investiga apenas o atual prefeito. A ação ocorreu por conta da demora para a licitação e para o fim da sindicância aberta para apurar o caso.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 21 de julho de 2020, a prefeitura publicou aviso de abertura de licitação para determinar a empresa de ônibus que vai prestar os serviços de transportes municipais.

A data da entrega de propostas foi marcada para o dia 04 de setembro.

Relembre:

Em 24 de julho de 2020, a prefeitura publicou extrato da prorrogação por mais três meses do contrato com a empresa Radial Transporte para a prestação exclusiva das linhas municipais.

A validade desta prorrogação foi para o dia 24 de outubro.

A prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, publicou oficialmente em 04 de setembro de 2020, aviso de suspensão da concorrência para concessão do transporte coletivo. A abertura dos envelopes deveria ocorrer neste mesmo dia e o contrato seria por 15 anos iniciais, podendo ser prorrogáveis.

Os serviços são atendidos pela Radial Transporte, que opera há mais de 40 anos no município.

Atualmente, o regime é de prorrogação de contrato com a Radial.

A licitação foi suspensa por determinação do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que acolheu duas representações, da Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda e da Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda.

A Nova Esperança também entrou com representação no TCE contra a licitação de ônibus de Bertioga, no Litoral Paulista, e a exemplo do que ocorreu com Ferraz de Vasconcelos, conseguiu suspender a concorrência.

Relembre:

De acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda ainda não opera ônibus, mas conseguiu incluir o registo de “Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal” em 26 de julho de 2013.

Ainda segundo a Jucesp, a Nova Esperança é localizada na Avenida Assis Brasil, 85, na Vila Assis Brasil, em Mauá, no ABC Paulista.

No endereço, de acordo com o resultado do Google Street View, funciona um escritório de advocacia especializado em legislação de transportes de passageiros. A imagem capturada pelo Google é de 2018.

O documento oficial da Jucesp aponta como sócios registrados da empresa Marcos Welder Franca dos Santos e Welter Franca Souto Ferreira, ambos residentes no mesmo endereço em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Já a Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda é uma tradicional empresa de ônibus do ABC Paulista.

Com sede em Ribeirão Pires, opera linhas metropolitanas (EMTU) entre a região do ABC e Suzano, além de linhas municipais em Ribeirão Pires. A empresa foi fundada em julho de 1980, na cidade de Rio Grande da Serra, e em setembro de 1986, a RIGRAS adquiriu a Viação Valinhos Ltda, que possuía 15 ônibus e operava linhas municipais em Ribeirão Pires e duas linhas intermunicipais, segundo o portal da empresa.

A Rigras já conseguiu o primeiro lugar no IQT – Índice de Qualidade do Transporte, em 2009, da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, posto atualmente ocupado pela Metra (operadora do Corredor Metropolitano ABD). Mas, segundo as últimas divulgações do IQT, a Rigras ainda permanecia entre as primeiras colocações. A empresa tem como proprietário Nivaldo Aparecido Gomes.

A Nova Esperança aponta os seguintes problemas na concorrência de Ferraz de Vasconcelos:

– vício no estudo de viabilidade econômica da concessão (Anexo VI do edital) que, ao estimar número global de passageiros projetado para um ano, deixou de igualmente especificar situações particulares, como as gratuidades ou subsídios envolvendo estudantes, idosos, cadeirantes e portadores de necessidades especiais, variáveis que, no seu entendimento, influiriam na confecção da proposta tarifária.

– a exigência de fornecimento de veículos “0 KM” pela futura concessionária, alegando que a atual situação de pandemia implicaria elemento inibidor à formação de frotas novas a tempo de atender à demanda da Administração.

– questiona a base temporal empregada para os aludidos estudos, na medida em que a viabilidade econômica do empreendimento teria sido aferida a partir da realidade vivida nos quatro anos anteriores a 2019, o que ensejaria estruturas empresariais bastante distintas das atualmente possíveis.

Já a Rigras faz os seguintes apontamentos:

– indaga sobre a estimativa da demanda de passageiros no sistema, especialmente porque os parâmetros computados refletiriam realidade muito distinta da atual, em que o volume de usuários estaria em queda, hipótese que assim não justificaria a taxa interna de retorno apurada a partir do modelo de concessão proposto, bem como projeções de arrecadação tendentes ao desequilíbrio econômico-financeiro.

– aponta, também, divergências no que se refere aos tipos de veículos exigidos, conforme informações extraídas do item 2.2, do Anexo II – Projeto Básico (“Quadro Operacional da Proposta” e “Resumo de Frota e KM propostos”), assim como que o detalhamento das linhas da rede atual (item 2.6) revelaria inconsistências que afetariam diretamente a apuração dos custos operacionais do empreendimento, tais como: número de viagens por linha distribuídos por dias de semana e finais de semana dissonantes; quantidades de viagens e respectivos horários não correspondendo às quilometragens rodadas previstas; ou “tempo de viagem” e “tempo de terminal” incompatíveis com as tabelas de horários publicadas.

– diz também que a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos não realizou audiência pública, nada obstante a relevância da matéria, providência que, no seu entender, poderia ter suscitado o debate sobre outras questões essenciais à formulação das propostas, como no caso da diferença entre o valor estimado do contrato e o montante de investimentos verificada no item 8.5.3 do edital, comparativamente, portanto, ao teor da cláusula 13.1 da minuta de contrato, ou ainda às grandezas consignadas no item 2.4, do Anexo II a título de receita média estimada do sistema. Prossegue alegando que o edital careceria de cláusula necessária, uma vez que a minuta contratual, em sua cláusula 7ª, silenciaria sobre os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço (cf. Lei nº 8987/95, Art. 23, inciso III).

– Questiona a previsão de subsídios tarifários sem suporte legal ou previsão orçamentária (item .4.1),

-considera indevida adição de biodiesel no caso do midiônibus urbano,

– destaca que o edital especificaria a necessidade de existência de posto/banco do cobrador, quando o sistema dispensaria tal mão de obra,

– considera que o Município não contaria com o plano de mobilidade urbana exigido pela norma especial (Lei nº 12.587/12),

– diz que cláusulas do edital restringem a livre concorrência,

– critica o critério de reajuste tarifário a partir de fórmula paramétrica, alegando que a medição dos indicadores de mão de obra, de consumo de diesel e de inflação não coincidiria integralmente com o cronograma de solicitação do reajuste.

– A Rigras ainda alega que a concessão seria economicamente inviável, assertiva que sustenta a partir de um extenso rol de questões, resumidamente relacionadas ao trinômio receita tarifária, custos operacionais (mão de obra, óleo diesel e, custos ambientais) e investimentos, variáveis que, apuradas e analisadas a partir de premissas equivocadamente lançadas no instrumento (especialmente a demanda por transporte projetada para além de 16% do que a conjuntura macroeconômica atual efetivamente indicaria), confirmariam a insubsistência do modelo de sistema de transporte pretendido. Na mesma linha, os estudos de viabilidade teriam passado ao largo dos efeitos da Lei nº 13.670/18, alusiva ao modelo de cálculo da contribuição patronal sobre a folha de pagamento dos empregados. Por fim, alega que o advento da pandemia tornou insubsistentes muitos dos dados utilizados para a modelagem da concessão, particularmente no que se refere aos paradigmas de demanda dos serviços, que acabaram apurados com base em séries históricas superestimadas e que atualmente se demonstram insustentáveis.

No despacho, o conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, concedeu 48 horas para a prefeitura se manifestar sobre os apontamentos das duas empresas.

Segundo o conselheiro, a concorrência envolve milhões de reais e que se segui com possíveis irregularidades pode causar grandes prejuízos, além de violação de direitos.

“Contudo, igualmente identificando indícios de irregularidades com potencial de restritividade, encaro as questões com natural cautela, porque, além dos valores de investimento e arrecadação tarifária estimados na casa dos milhões de Reais, evidente que o largo espectro do contrato pretendido pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, notadamente sob o enfoque dos efeitos que se protrairão por iniciais 15 (quinze) anos, naturalmente demandam do Poder Concedente exercício de estimativa dos mais complexos e que encontra nos estudos de viabilidade econômico-financeira, acredito, seu mais importante pressuposto de validade. Creio, por isso, que o conjunto de impugnações aqui sintetizado sustenta, em princípio, a tutela esperada pelas representantes, mais ainda porque vislumbro no edital aspectos de controvérsia com potencial para violar direitos. Melhor, portanto, receber os pedidos sob o rito adequado de análise, inclusive para oportunizar à Prefeitura o acesso aos autos e o oferecimento de informações. Assim sendo, buscando preservar direitos de intrincada reparação, DEFIRO às representantes Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda. e Rigras Transportes Coletivos e Turismo Ltda. a medida liminar prevista no Art. 221, Parágrafo Único, do Regimento Interno, determinando à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que se digne suspender imediatamente o andamento da Concorrência nº 1/2020, processando-se as iniciais, mais ainda, sob o rito do Exame Prévio de Edital.” – diz parte do despacho do conselheiro do TCE.

No dia 17 de setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo que o plenário do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu manter suspensa a licitação dos transportes coletivos de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana.

Relembre:

Em 26 de novembro de 2020, foi publicado despacho do conselheiro-relator Renato Martins Costa pelo qual o TCE determina que a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana, altere o edital de licitação do sistema de ônibus.

(Fonte: Diário do Transporte)

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