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TCE condena contratação para obras em escola de Campos do Jordão


Órgão ainda multou ex-prefeita Ana Christina (PPS) em R$ 11.775

O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) considerou irregular a execução de obras de reforma e ampliação da Escola Municipal ‘Marina Padovan’, com fornecimento de material e mão de obra, referentes ao contrato feito em 2011 entre a Prefeitura de Campos do Jordão e a empresa Sandra Martins Ribeiro Rosa – ME.

Na decisão, o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, apontou dentre cinco impropriedades que o orçamento estimado adotado pela administração municipal considerou valores de janeiro de 2011, mas a instauração do certame foi autorizada apenas em novembro daquele ano, “o que revela a defasagem do orçamento feito”.

“Ainda que o alegado atraso na entrega dos materiais necessários à execução da obra, que levou à assinatura do aditamento, não foi comprovado pela empresa contratada”, apontou o relator. O TCE ainda multou a prefeita da época, Ana Christina Machado Cesar (PPS), em 500 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que representa o valor de R$ 11.775.

Segundo o relatório do TCE, a licitação foi feita na modalidade de convite, enviado formalmente a quatro empresas, das quais três apresentaram propostas, sem que houvesse publicação do aviso de licitação no Diário Oficial ou na imprensa.

“O julgamento deu-se pelo menor preço. O contrato foi assinado em 16/12/2011 pelo valor de R$ 145.804,93 e prazo de vigência de 90 dias. O termo de aditamento foi assinado em 19/3/2012, unicamente para prorrogação do prazo de vigência por seis meses, em razão de atraso na entrega dos materiais necessários à execução dos serviços”, diz um trecho do relatório.

De acordo com o relatório, o alegado atraso na entrega dos materiais necessários à execução da obra, que levou à assinatura do aditamento, não foi comprovado pela empresa contratada e ainda houve pagamento integral pelos serviços em 31 de janeiro de 2012 – “muito antes do término da execução do serviço contratado, haja vista o contrato estar em vigor até 19/9/2012”.

“Inspeção in loco realizada em 17/6/2015 – quase três anos após o término do contrato já prorrogado – revelou a “ausência de pisos cerâmicos em uma sala e fraldário, bem como uma sala e corredor sem rodapé cerâmico”, aponta outro trecho do relatório, que ainda destaca que a empresa contratada foi vencedora de seis convites e três tomadas de preços, todas no ano de 2011.

Segundo o TCE, após ser notificada pessoalmente, ex-prefeita Ana Christina justificou que as propostas apresentaram preços inferiores ao valor orçado pela administração, que a publicação extemporânea do contrato e do termo aditivo “não resultou prejuízo ao certame ou ao contrato” e que por se tratar de contrato de escopo, cujo encerramento se dá com a entrega do objeto, “a prorrogação é possível até que se finalize a execução das obras”.

Mesmo com as alegações da ex-chefe do Executivo, o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos votou pela irregularidade da licitação, do subsequente contrato, do termo de aditamento, e da execução contratual, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes.

O Meon procurou Ana Christina, mas a ex-prefeita não atendeu as ligações. Ainda cabe recurso contra a decisão do TCE.

(Fonte: Meon)

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