Processo visa contratação de empresa especializada na execução da cobertura da Feira de Rua e revitalização da Praça da Feira; decisão é do conselheiro Leandro Lobo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, através de liminar, a suspensão do processo licitatório para a contratação de empresa especializada na execução da cobertura da Feira de Rua e revitalização da Praça da Feira em Paranaíba. O valor estimado para o projeto é de R$ 2.671.723,00.
A decisão foi tomada após a Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente identificar possíveis irregularidades no orçamento da licitação. Foi constatado que o orçamento apresentado pelo setor responsável estava desonerado, mas o Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) demonstrado estava não desonerado. Segundo o TCE-MS, o orçamentista deveria ter apresentado dois orçamentos para permitir uma comparação adequada e determinar qual apresentava menores custos.
O conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu suspender a Concorrência Eletrônica N. 014/2024 até que sejam esclarecidas as irregularidades apontadas na análise técnica e na medida cautelar. O prefeito de Paranaíba, Sr. Maycol Henrique Queiroz Andrade, deve ser notificado para ciência da medida e deve comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis. Caso contrário, uma multa de 1.000 UFERMS será aplicada. De acordo com o TCE-MS, há a possibilidade de existir sobrepreço no orçamento.
(Fonte: JD1 Notícias)