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TCE aprova medida cautelar para suspender a licitação do transporte público da Grande Aracaju

Segundo o Tribunal, entre as possíveis irregularidades estão estão as ausências de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário.

O Tribunal de Contas de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira (25), por unanimidade, uma medida cautelar pedindo a suspensão da licitação do transporte público da Grande Aracaju, devido a suspeita de irregularidades no processo e edital de licitação . Com o mesmo entendimento, O MPE já havia pedido a nulidade da licitação e a abertura de um outro processo.

Segundo o TCE, entre as possíveis irregularidades estão estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.

Após o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi aprovado que o certame deve ser suspenso e os gestores responsáveis citados para que exerçam o direito da ampla defesa a suspeita de irregularidades.

O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

O que diz o município
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reafirmou a lisura da condução do processo de licitação do transporte público coletivo da região metropolitana, e enfatizou que todo os trâmites legais para concessão desse serviço foram realizados de forma transparente e com a participação da sociedade, inclusive com a realização de consulta pública. E que município de Aracaju, por iniciativa própria, antes de publicar o edital para ampla concorrência, de modo a garantir tempo para a devida apreciação dos órgãos de fiscalização e controle do estado, apresentou previamente toda a documentação referente ao processo licitatório ao Tribunal de Contas de Sergipe, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Câmara Municipal de Aracaju e também à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE).

A SMTT disse que se mantém à disposição dos órgãos de fiscalização e controle para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, e que segue trabalhando, junto ao Governo de Sergipe e aos demais municípios que compõem o Consórcio do Transporte Metropolitano, para entregar à sociedade um transporte público de qualidade, a partir da concessão deste serviço, que é uma demanda bastante ansiada pela população dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

(Fonte: G1)

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