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Suspensa licitação para obra do sistema de esgoto de Querência do Norte

Os efeitos da cautelar perduram até que o TCE-PR julgue o mérito da representação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação do Município de Querência do Norte (Região Noroeste) para a contratação de empresa para executar obra de 17.057,40 metros de rede coletora de esgoto, com 569 ligações prediais, incluindo o fornecimento total de materiais, mão-de-obra e equipamentos.

A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à desclassificação de licitante porque a garantia ofertada não estava acompanhada da Certidão de Regularidade Operacional junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fabio Camargo, em 21 de maio, e homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada, por videoconferência, nesta quarta-feira (10 de junho).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Trienge Construção Civil, em face da Concorrência Pública nº 1/2020 da Prefeitura de Querência do Norte, por meio da qual apontou que sua desclassificação no certame teria sido irregular. A representante afirmou que o site da Susep possui ferramenta de consulta das empresas por ela autorizadas a prestar os serviços no mercado, o que dispensaria a apresentação de certificado.

Camargo afirmou ter constatado, em consulta ao site da Susep na internet, que a representante está cadastrada e é supervisionada pela entidade. Assim, ele considerou que a ausência da certidão poderia ter sido sanada, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, o que manteria o caráter competitivo do certame.

O conselheiro ainda ressaltou que, dos cinco interessados, dois licitantes foram desclassificados pela falta de apresentação do certificado da Susep, o que representou uma redução de 40% dos participantes da licitação, sem que a administração municipal tenha adotado medidas para averiguar se a inabilitação seria razoável. Assim, ele considerou que houve excesso de formalismo por parte da comissão de licitação.

Finalmente, o relator determinou a citação do município, para que comprove o cumprimento da medida liminar em até 72 horas; e a abertura do prazo de 15 dias para que os responsáveis pela licitação apresentem defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que o TCE-PR julgue o mérito da representação.

(Fonte: CGN)

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