Possíveis irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento do Pregão Eletrônico nº 1/2021, lançado pelo Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu). O objetivo do certame é a contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra especializada na área da saúde. O consórcio opera o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na região.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Segundo ele, assim como a ausência da planilha afronta diversos dispositivos legais, a obrigatoriedade de as interessadas demonstrarem o atendimento a itens não previstos no rol taxativo contido nos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações pode prejudicar o caráter competitivo do certame, conduzindo a uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública.