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STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

Dino analisou um parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), que destacou possíveis prejuízos aos cofres públicos se a licitação continuar.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) que a prefeitura de São Paulo deve suspender a licitação para modernização, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública.

A licitação busca uma parceria público-privada (PPP) para esses serviços.

Dino também proibiu qualquer ação que possa impactar a continuidade do contrato vigente para esses serviços.

A decisão do ministro vale até que o conjunto do STF delibere sobre o caso.

Dino analisou um parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), que destacou possíveis prejuízos aos cofres públicos se a licitação continuar.

O TCM-SP argumentou que, economicamente, não seria viável seguir com o modelo de PPP, pois os investimentos previstos na fase inicial do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Também indicou que uma nova licitação poderia resultar em uma indenização bilionária à atual concessionária.

“Determino que o município de São Paulo suspenda qualquer procedimento administrativo relacionado à Concorrência Internacional nº 001/SES/2015, incluindo nova licitação com o mesmo objeto. Além disso, o Município deve abster-se de praticar qualquer ato que afete a execução do Contrato nº 003/SMSO/2018 até que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo se manifeste sobre o alerta emitido, possibilitando eventual nova decisão deste STF”, escreveu Dino.

(Fonte: G1)

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