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STF confirma suspensão de consórcio de iluminação pública de São Paulo

Relator, ministro Flávio Dino, alertou para riscos financeiros e urgência de esclarecimentos do TCM/SP.

Por unanimidade, a 1ª turma do STF referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu consórcio para a modernização da iluminação pública da cidade de São Paulo.

A controvérsia envolve a legalidade de contrato firmado com o consórcio, que venceu a Concorrência Internacional 001/SES/2015, e a tentativa de reiniciar o processo licitatório.

O TCM/SP emitiu um alerta apontando a ausência de razoabilidade em uma nova contratação no modelo de PPP – parceria público-privada, sugerindo que a licitação atual fosse anulada ou corrigida.

Voto do relator

Ministro Flávio Dino, relator da ação, entendeu que a manutenção do contrato poderia resultar em potenciais prejuízos bilionários ao município, caso houvesse necessidade de indenização à concessionária atual.

Dessa forma, determinou que o município de São Paulo suspendesse qualquer procedimento administrativo relacionado à licitação e à execução do contrato, até que o TCM/SP apresentasse esclarecimentos sobre o alerta emitido.

O ministro ressaltou que a continuidade dos serviços de iluminação pública é essencial para a cidade de São Paulo, o que exige cautela na tomada de decisões que possam afetar sua prestação.

(Fonte: Migalhas)

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