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Servidores e ex-servidores da Funai têm bens bloqueados

Justiça federal determinou o bloqueio, após ação de improbidade administrativa.

 

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou, na última quarta-feira,  a indisponibilidade de bens no valor de R$ 150 mil de oito servidores e ex-servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Manaus, além da empresa M. J. Magalhães Comércio e Representação de Produtos Gráficos. Todos respondem a ação de improbidade administrativa por irregularidades relacionadas a licitações, contratos e pagamentos na Coordenação Regional da Funai em Manaus.

 

Na decisão, a magistrada afirma que há indícios muito fortes das irregularidades praticadas pelos servidores e ex-servidores públicos federais, à época dos fatos lotados na Coordenação Regional da Funai, consistente em ilícitos na fundação.

 

Respondem a ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) Armando Luiz Calheiros Milon, Jilzete Maria Leão Magalhães, Jorge Mussa Dib, Mayck Joney Almeida Vieira, Mário Afonso Rodrigues Cavalcante, Messias De Oliveira Sotelo, Odiney Rodrigues Hayden e Paulo Ronaldo De Oliveira Soares, além da empresa M. J. Magalhães Comércio e Representação.

 

O processo está tramitado desde o dia 27 de fevereiro, na 1ª Vara Federal.

 

De acordo com a assessoria do MPF, durante o exercício de 2010, a Coordenação Regional da Funai em Manaus demandou e contratou, de abril a dezembro daquele ano, serviços de transporte de passageiros, cuja despesa total foi de R$ 36.121,00, em valores da época, através de sucessivas dispensas de licitação. Conforme a investigação, a empresa ACM Transporte e Turismo Ltda. – cujo sócio majoritário era irmão de um dos ordenadores de despesa do órgão – foi contratada e prestou serviços de forma irregular, com ilegalidades constatadas na licitação, na contratação e na liquidação dos pagamentos.

 

Além da contratação ilegal da empresa, a ação do MPF demonstra a ocorrência de fracionamento de despesa na fase de instauração da licitação, sucessivas dispensas de licitação de forma irregular, emissão de notas de empenho sem a devida verificação e confirmação da prestação dos serviços contratados e emissão de ordens bancárias em desacordo com a legislação, entre outras irregularidades.

 

O valor indicado para o bloqueio tem como base o total dos gastos realizados indevidamente pela Funai.

 

(Fonte: D 24am)

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