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Sem licitação à vista, David Almeida já tem agência de publicidade ‘preferida’

David Almeida já havia contratado a agência de publicidade Mene e Portella em 2017, quando foi governador interino do Amazonas

A gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), ainda não realizou processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade. Prestes a vencer no próximo dia 30 de junho, o contrato com a empresa Mene e Portella Publicidade LTDA foi firmado em 2020, no valor de R$ 50 milhões, dividido com a empresa Digital Comunicações LTDA., e deverá ser prorrogado nos próximos dias.

Na gestão interina de David Almeida no Governo do Estado do Amazonas, em 2017, a Mene e Portella também foi agraciada com um contrato de publicidade. A homologação foi feita no mês de setembro de 2017, quando ele ainda era o gestor do Estado. Com valor previsto de R$ 44 milhões à época.

Já o contrato com a prefeitura, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no mesmo dia em que uma portaria com os critérios para participar do ato licitatório também foi publicada, em 26 de junho de 2020.

Sem a abertura do processo licitatório, é previsto que o contrato com a Mene e Portella prevaleça e sejam aditados valor e tempo na prestação de serviço – o que impediria demais empresas do ramo de participarem de um possível certame, isso porque uma cláusula contratual permite que os serviços sejam recontratados caso a prefeitura acuse estar gostando dos serviços.

De acordo com o site da transparência da prefeitura, consultado nesta segunda-feira (14), não há nenhum registro de licitação cadastrado para a finalidade.

A empresa Mene e Portella é representada pelos empresários Tulio Mene Melo e Nilio Braga Portella e está localizada na rua Rio Mar, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o site da Receita Federal, tem um capital social de R$ 1,6 milhão.

Para João Tayah, especialista em Direito Público, a prefeitura não tem um prazo certo para realizar o chamamento de novas empresas para concorrer a um certame licitatório, mas, se o deixa de fazer, é omissão e de certa forma um impedimento para contratar sem licitação.

“Não há prazo. Quem avalia a necessidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência, é a própria Administração. No entanto, não fazendo o processo licitatório, obviamente ela não poderá efetuar contratações de publicidade. E a omissão da Administração em promover a licitação necessária não é causa legalmente apta a permitir contratações sem licitação”, afirma Tayah.

Segundo o Art. 57 da Lei das Licitações, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. Ou seja, o prazo do contrato é de 12 meses, mas, pode prorrogar por mais 48 meses, totalizando 60 meses.

A Secretaria de Comunicação (Semcom) foi consultada sobre a criação do processo licitatório para contratar agência de publicidade, por meio do e-mail (semcommanaus@gmail.com), todavia, não houve retorno das informações solicitadas até o fechamento desta matéria; espaço fica aberto para esclarecimentos futuros.

No começo do mês, o prefeito David Almeida disse ao Portal Amazonas 1 que faria a licitação, mas até o momento não cumpriu mais essa promessa, provilegiando uma empresa e abrindo mão do dever de abrir concorrência e tentar reduzir custos com o dinheiro público.

(Fonte: Portal Amazonas)

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