O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se abstenha de sancionar a empresa Trienge Construção Civil antes de finalizar a análise administrativa de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 41.729.
A cautelar do TCE-PR foi motivada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Trienge. Segundo a empresa, entre agosto de 2020, quando ocorreu a fase de abertura das propostas do procedimento licitatório, e novembro do mesmo ano, momento em que a interessada foi convocada para dar início às obras, houve grande aumento nos preços dos principais insumos necessários, como tubos de concreto e tubos e conexões de PVC, que inflacionaram, respectivamente, em 17,79% e 55,22% no período.
Decisão
Após ouvir a estatal, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, decidiu não atender o pleito de paralisar o contrato feito pela Trienge. No entanto, ele defendeu que a empresa não receba qualquer tipo de sanção até que seu pedido administrativo feito junto à Sanepar tenha sua análise concluída – o que, de acordo com a companhia, ainda não aconteceu.