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Rejeitadas as contas de Pedra do ano de 2010

Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 14.891,64, além de uma multa no valor de R$ 8 mil.

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal de Pedra a rejeição das contas de gestão do prefeito Francisco Carlos Braz Macedo referente ao exercício financeiro de 2010.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, contribuíram para que as contas fossem rejeitadas as seguintes irregularidades: ausência de repasse das contribuições previdenciárias para o RGPS no valor de R$ 220.684,37, referente à parte patronal, e de R$ 79.828,68 , referente à parte dos servidores; pagamento de juros e multa desnecessários no valor de R$ 14.891,64; inexigibilidade indevida para a contratação de serviços advocatícios e contábeis; realização de despesas sem licitação e pagamento parcial aos profissionais do magistério.

Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 14.891,64, além de uma multa no valor de R$ 8 mil.

As contas de governo do gestor foram igualmente rejeitadas por não ter aplicado 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores, nem recolhido à Previdência às contribuições referentes às partes patronal e dos servidores.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 08/08/12

 

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)

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