Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 14.891,64, além de uma multa no valor de R$ 8 mil.
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal de Pedra a rejeição das contas de gestão do prefeito Francisco Carlos Braz Macedo referente ao exercício financeiro de 2010.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, contribuíram para que as contas fossem rejeitadas as seguintes irregularidades: ausência de repasse das contribuições previdenciárias para o RGPS no valor de R$ 220.684,37, referente à parte patronal, e de R$ 79.828,68 , referente à parte dos servidores; pagamento de juros e multa desnecessários no valor de R$ 14.891,64; inexigibilidade indevida para a contratação de serviços advocatícios e contábeis; realização de despesas sem licitação e pagamento parcial aos profissionais do magistério.
Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 14.891,64, além de uma multa no valor de R$ 8 mil.
As contas de governo do gestor foram igualmente rejeitadas por não ter aplicado 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores, nem recolhido à Previdência às contribuições referentes às partes patronal e dos servidores.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 08/08/12
(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)