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Receita prevê a suspensão da inscrição de 11 mil empresas

A Receita Estadual prevê a suspensão da inscrição estadual de 11.148 empresas, devido a irregularidades na apresentação das declarações mensais de faturamento.

 

Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram intimados a apresentar Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Dief) referentes ao período de janeiro de 2006 a outubro de 2010. No entanto, grande parte das empresas deixou de sanar as pendências com a Receita. Apesar de o prazo para a apresentação do Dief ter vencido no último dia 1º de janeiro, o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, informa que ainda é possível regularizar a situação. O edital informando a suspensão da inscrição estadual das empresas será publicado até o final de janeiro.

A apresentação dos documentos tem de ser feita eletronicamente, apenas pela internet. As empresas devem utilizar a versão atual do programa Dief e pagar multa equivalente a 20 VRTEs (R$ 42,23) – que antes era de 60 VRTEs (R$ 120,44), mas foi reduzida, de acordo com a Lei nº 9.605, publicada no dia 28 de dezembro de 2010. A nova lei em vigor prevê descontos de até 90% nas multas relativas ao fornecimento de informações à Receita, conforme previsto na legislação tributária.

Reduzimos os valores das multas como forma de facilitar a regularização dos contribuintes. Essa ação tinha sido um pedido de representantes de empresas, federações e sindicatos, por meio do GTFaz (Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda). A regularização pode ser feita em qualquer hora do dia, já que é feita pela internet. Mesmo assim, é grande a quantidade de empresas que não sanaram suas pendências com a Receita, lamenta o subsecretário.

Pendências


Até o último levantamento, as 11.148 empresas que correm o risco de ter a inscrição estadual suspensa deixaram de apresentar um total de 150.918 Documentos de Informações Econômico-Fiscais à Receita. Desse total, há casos extremos – 252 contribuintes contabilizam 58 omissões cada um, ou seja, não apresentaram nenhum Dief desde 2006. A apresentação mensal do Dief é obrigatória para todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) – exceto durante o período em que estiverem como optantes do Simples Nacional. Neste documento, são informadas, basicamente, as operações de entrada e saída das empresas, assim como o montante do imposto que deverá ser recolhido.

Conforme o edital SUBSER 002/2010, quem não atender à intimação estará sujeito à suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais, além de ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional, obter Certidão Negativa de Débitos e participar de licitações.

 

Os contribuintes irregulares também não poderão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a suspensão da inscrição estadual, as notas emitidas pelos meios tradicionais são consideradas inidôneas (sem valor legal). No entanto, ainda é possível entregar os documentos pendentes, pois a Ordem de Serviço que suspenderá os contribuintes omissos só será publicada no final deste mês. As empresas podem obter informações sobre a documentação pendente por meio da Agência Virtual do site da Sefaz, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br/agencia_online/diads/diads.asp.

 

Setores


Confira na tabela a seguir o número de contribuintes com pendências na Receita Estadual.
Obs: As pendências dos contribuintes inscritos no Simples Nacional foram geradas antes do ingresso dessas empresas no cadastro do Simples.

(Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES)

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