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R$ 40 milhões no DOE contrariam decisão do TCE

Governo interino homologa licitação de R$ 31,1 milhões para recuperar ramais no interior e publica contrato de R$ 8,9 milhões para suporte pedagógico, contrariando decisão do TCE

Contrariando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) determinou a suspensão das operações financeiro-orçamentárias do governo do Estado e proibiu a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e de contratos que reflitam na gestão do governador eleito, o Governo do Amazonas publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11, a homologação de uma licitação e um contrato que somam R$ 40 milhões.

Na página 4 das Publicações Diversas, o DOE da última segunda-feira traz o despacho de homologação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), assinado pelo secretário Américo Gorayeb Júnior, da Concorrência 032/2017, à empresa Império Construções e Serviços Ltda. EPP, no valor de R$ 31.169.070,09, para “recuperação e melhorias em ramais” no Amazonas, localizados nos municípios de Anamã e Anori”.

R$ 8.999.000,00

O mesmo DOE publica o Termo de Contrato 190/2017, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a empresa Travessia Editora e Livraria Ltda., para serviços de formação continuada do projeto ‘Avaliação em Processo’, com suporte logístico e pedagógico destinada aos profissionais de 5º e 9º ano do Ensino Fundamental que atuam nas escolas estaduais da capital e do interior, no valor de R$ 8.999.000,00, pelo prazo de um ano, contados a partir do último dia 31 de agosto.

De acordo com a decisão do TCE, “se houver a imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governador David Almeida, seja nas áreas de saúde e segurança etc., a administração deve comunicar ao Tribunal sobre as providências efetivadas, para que sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência”.

De acordo com a decisão, “a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis transitórias de governo estabelecem que tem de ter oito meses limites antes do fim de mandato, onde não pode realizar processos licitatórios e gastos que possam comprometer o orçamento para o próximo gestor”.

Acompanhamento

Ainda conforme a decisão, a Comissão das Contas do Governo (Congov) do TCE deveria acompanhar diariamente todas as informações orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais do Governo do Estado, apresentando relatórios periódicos à presidência, ao relator das Contas do Governo, conselheiro Júlio Pinheiro, e ao representante do governo eleito. Caso sejam identificadas anomalias, o TCE deveria tomar novas decisões.

Em entrevista ao DIÁRIO, na segunda-feira, o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto de Almeida, disse que a Comissão de Contas do Governo no TCE estava companhando acompanha toda a movimentação financeira do governo do Estado. “O que nós pedimos e o TCE concedeu foi que fossem paralisadas ou suspensas as licitações cujos contratos possam impactar a próxima gestão. O que fosse inadiável era para se fazer, ninguém engessou a máquina, mas aquilo que fosse impactar no próximo governo, por exemplo, fazer um contrato de oito ou dez meses ou um ano. Na verdade, o que se pediu foi que se cumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

Ontem, Carlos Alberto disse que não tinha conhecimento dos fatos e sugeriu que a reportagem procurasse o conselheiro Júlio Pinheiro, responsável pela análise das contas do Estado. Júlio Pinheiro não foi localizado.

No dia da decisão, o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, disse que o despacho do TCE “vai ao mesmo caminho de um ensaio que a sociedade tem pela intensificação do controle do gasto da coisa pública”. “ A própria peça do MPC já indicava somente uma recomendação no estilo de uma cautelar”, avaliou o procurador.

(Fonte: D24am)

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