O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a lei nº 20.514/2021 que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.
Além disso, a lei também reduz a possibilidade de cometimento de irregularidades, por exemplo, como observado em diversos casos registrados pelo País, com o uso de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.
Conforme a proposição, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.
“A população paranaense não pode ser enganada e prejudicada, pagando por um serviço que não será realizado. Não podemos admitir que as empresas que vencerem a próxima licitação não cumpram com suas obrigações. Queremos e vamos lutar por uma tarifa de pedágio mais barata e obras sendo realizadas dentro do prazo previsto, e agora, com a promulgação da lei os paranaenses terão a garantia de que não pagarão reajustes enquanto as obras e melhorias não forem executadas´´, destacou o deputado Guerra.
Desta forma, com as devidas dúvidas sanadas e em entendimento firmado junto ao Poder Executivo, que entendeu a importância e relevância do projeto, os parlamentares derrubaram o veto de forma unânime em votação realizada no último dia 10 de março e a proposta, posteriormente, foi promulgada pelo presidente Traiano.