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Promotoria suspende licitação para novos livros

O promotor de Justiça José Júlio de Araujo Cleto Neto, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, emitiu a Recomendação Nº 02/2021 pedindo a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Toledo por suspeita de direcionamento na compra de livros didáticos da Editora Divulgação Cultural Ltda, com finalidade de ampliação do acervo das escolas municipais. Há, de acordo com o documento, possíveis “ilegalidades indicativas de nulidade do certame”, além de ocorrência de “improbidade administrativa”, o que motivou o pedido de suspensão de todo o processo.

De acordo com o promotor, houve uma análise do Edital de Licitação Nº 117/2021, sobre o pregão eletrônico, tipo menor preço, da Prefeitura de Toledo, “para aquisição de livros didáticos das seguintes coletâneas: Coletânea Para uma vida ecológica e sustentável, direcionada aos alunos dos anos do Ensino Fundamental I, visando oferecer materiais com assuntos que atendam às reais necessidades de educadores e educandos preparando os mesmos para uma vida de responsabilidade ecológica e sustentável em relação aos ambientes em que vivemos; e Coletânea Fábulas para brincar, direcionados especificamente para alunos dos 2º e 3º anos do Ensino Fundamental I, visando oferecer materiais que possibilitem hábitos da leitura do aluno com bons livros aumentando essa prática na escola, contribuição com processo de alfabetização e letramento de maneira lúdica e principalmente contribuir para a formação integral dos alunos”.

O promotor de Justiça José Júlio de Araujo Cleto Neto aponta, no documento, que após essa análise preliminar verificou-se “que o seu objeto foi direcionado para a aquisição de materiais da requerida Editora Divulgação Cultural Ltda., eis que todos os livros didáticos arrolados no edital são de exclusividade da Editora mencionada, a qual inclusive é fabricante do material, conforme

verifica-se a título de exemplo https://www.editoradc.com.br/produto/fabulas-para-brincar/”.

Esse direcionamento, segundo a Recomendação da Promotoria, viola o caráter competitivo da licitação, “pelo fato do edital definir no seu termo de referência o fabricante e as exatas especificações técnicas do produto, inclusive número de páginas, formato do livro, tipo de papel e acabamento, limitando a participação de qualquer outra empresas que possua materiais didáticos com temas e funções semelhantes e que poderiam atender as mesmas necessidades do material especificado”.

Esses fatos ferem os “princípios da impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e igualdade, estando nítida no edital a frustração do caráter competitivo da licitação, uma vez que fizeram constar o objeto da licitação de tal forma que apenas e tão-somente Editora Divulgação Cultural Ltda., ou suas

próprias representantes comerciais, poderão participar do certame licitatório”. Além disso, o promotor de Justiça José Júlio de Araujo Cleto Neto reforça que material didático destinado à educação infantil e fundamental não é considerado “objeto singular”, mas, sim, “comum”, e daí (inclusive) a sua possibilidade de licitação através do pregão (art. 1°, p. único, da Lei n° 10.520/2002).

Diante dos fatos, o promotor recomendou ao prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti

Pagnussatt a imediata suspensão dos atos administrativos dessa licitação.

(Fonte: Jornal do Oeste)

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