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Projeto transfere responsabilidade ao contratato

O PLS 559/2013 permite a administração pública licitar qualquer obra com base em um anteprojeto

O PLS 559/2013 permite a administração pública licitar qualquer obra com base em um anteprojeto, transferindo para o contratado a responsabilidade de elaborar e desenvolver projetos completo e executivo no País

 

Promovido pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, a reforma na Lei de Licitações (8.666/1993) traz à tona a chamada “contratação integrada”, estendendo o polêmico Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para todas as licitações e contratos da União, dos Estados e dos municípios.

 

Na prática, o projeto torna definitivo esse tipo de contratação, dando poder “a administração pública de licitar qualquer obra com base em um anteprojeto”. A afirmação é do presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro.

 

O PLS ainda se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas já está na pauta do esforço concentrado que o Senado Federal iniciou em julho, podendo ser votado no plenário nos próximos dias.

 

O artigo 76 do texto permite que o contratante de obra ou serviço transfira para o contratado a responsabilidade de elaborar e desenvolver os projetos completo e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações. O contratante ficaria responsável pela elaboração do anteprojeto.

 

“O correto seria realizar a concorrência da obra apenas depois da elaboração do projeto completo, que é a única forma de garantir a qualidade do empreendimento,” diz.

 

Segundo o presidente do Sindicato da Arquitetura e Engenharia (Sinaenco-SP), José Roberto Bernasconi, “o RDC foi criado, em 2011, como instrumento do Governo Federal para acelerar o processo de licitação”. “No entanto, este mecanismo não acelera as construções. As obras da Copa confirmam isso ”, analisa.

 

Bernasconi critica ainda a ideia da União fazer um anteprojeto como se fosse um “rabisco”, não definindo “com precisão” o objeto da contratação.

 

Responsabilidades

Para Haroldo Pinheiro, outro problema da PLS 559/2013 é que o Estado estará delegando a terceiros seu dever de planejador. “É preciso chamar a atenção para o significado da medida para o planejamento da infraestrutura e dos espaços públicos do país”, adverte.

 

Procurada pelo O POVO, a assessoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), parlamentar responsável pela elaboração do relatório final, afirmou que a senadora estava em campanha pelo interior do País e não poderia responder às perguntas.

 

Já para o arquiteto Eduardo Sampaio Nardelli, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), o PLS deve ser votado e aprovado, já que “há o mérito de colocar em xeque as normas que temos hoje”. “É errado pensar que se pode fazer uma obra a partir de um projeto básico, pois o isso se trata apenas de uma etapa do projeto”, diz.

 

O POVO também entrou em contato com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia que, por meio de sua assessoria, informou que o órgão reconhece uma série de exigências divulgadas, que “torna a Lei de Licitação mais transparente, rígida e eficiente”.

 

(Fonte: O Povo)

Portal de Licitações

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