
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vai analisar, em 2025, o Projeto de Lei (PL 2072/23), que propõe uma alteração na Lei do Saneamento Básico. A principal medida da proposta é a proibição de que serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidades vinculadas à administração de outro ente federativo, como estados ou a União. O objetivo é garantir a competitividade e transparência na contratação de prestadores desses serviços.
O projeto, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara em dezembro de 2024, foi apresentado pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS). Segundo eles, a iniciativa busca acabar com interpretações controversas sobre a celebração de contratos de programa entre empresas estaduais de saneamento e os municípios. A medida visa esclarecer que a prestação dos serviços de saneamento precisa ser feita por meio de processos licitatórios, mesmo em casos de serviços regionalizados.
De acordo com o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), relator da proposta, a alteração vai fomentar a competição no mercado de saneamento, promovendo um ambiente mais justo. Para que a proposta se torne lei, ela precisa passar ainda pela análise dos deputados e senadores. A aprovação tem o potencial de aumentar a transparência nas contratações de serviços essenciais, como o fornecimento de água e tratamento de esgoto.
(Fonte: Rádio Clube de Canoinhas)

