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Presidente do TJ-BA proíbe compra de itens de luxo em licitações

Tapetes persas, carros de luxo e diárias em hotéis suntuosos, ao que tudo indica, podem ter ficado no passado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Isso porque o presidente do TJ, desembargador Nilson Castelo Branco, proibiu a aquisição de bens de luxo para se enquadrar na nova Lei de Licitações – 14.133/21.

O artigo 20 estabelece que os “itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”. O decreto do TJ-BA também leva em consideração a Resolução 347, de 2020, sobre a política de governança das contratações públicas no Poder Judiciário. Os bens devem ser adquiridos para suprir as demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJ-BA.

O decreto considera ainda que bem de consumo comum é um item “cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, apresentando características satisfatórias para atender aos objetivos determinados pelo Tribunal”. Já os bens de consumo de luxo são classificados como itens “com especificações de opulência, forte apelo estético, requinte ou qualquer outra característica ostensivamente superior à necessária ao cumprimento de sua finalidade”.

A exceção para aquisição de itens classificados como de luxo será justificada quando o preço do bem for “equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza”; ou “tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade”. O decreto do TJ estabelece que a classificação como item “de luxo” não se confunde com a qualificação ou indicação “de luxo” feita pelo fabricante ou revendedor como “estratégia de marketing”.

Atualmente, o TJ-BA tem uma frota de 80 carros de luxo, adquiridos em 2018, por quase R$ 7,5 milhões na época. Porém dois carros dessa frota foram blindados para atender magistrados em situação de risco e que precisam de proteção – o que é autorizado pela nova lei. Neste caso, os veículos também podem ser utilizados pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou da corregedora nacional de Justiça – se não estiverem sendo utilizados por juízes ameaçados.

(Fonte: Bahia Noticias)

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