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Prefeitura garante lisura na licitação investigada pelo Ministério Público

A prefeitura de Cuiabá em nota publicada nesta quarta-feira (2), no site oficial do município, justificou como se deu o processo licitatório, embasado no Pregão Presencial nº 019/2014, que teve o Consórcio CMT como vencedor para controlar o sistema de monitoramento eletrônico das vias públicas da cidade.

Em relação ao procedimento investigativo aberto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a contratação do Consórcio CMT (Cuiabá Monitoramento de Trânsito), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

1 – O processo licitatório foi aberto em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2011, assinado em 13 de julho de 2011 pelo Ministério Público Estadual por meio da 6ª Promotoria de Justiça Civil, Defesa da Cidadania e Consumidor e o Município com o objetivo de prevenir acidentes mediante a utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica;

2 – O processo licitatório teve a participação de quatro licitantes (3 empresas e um consórcio);

3 – Durante o Pregão Presencial Nº 019/2014, ocorreram 7 rodadas de lances, demonstrando que houve uma competição acirrada em relação à apresentação dos preços;

4 – O Consórcio CMT (Cuiabá – Monitoramento de Trânsito) vencedor da licitação participou do processo desde o início e se apresentou regularmente constituído pelas empresas Serget Comércio, Construção e Serviços de Trânsito Ltda e Perkons S.A, de acordo com o que permite o art. 33, da Lei 8666/93, sendo inverídica a notícia de que ambas as empresas tenham participado da licitação de forma isolada;

5 – É importante esclarecer que o Consórcio não é uma nova pessoa jurídica, de maneira que as empresas consorciadas são representadas por uma delas, que se denomina de empresa líder, que, no caso, é a Serget Comércio;

6 – As empresas Serget e Perkins, integrantes do Consórcio, comprovaram cada uma delas possuírem habilitação técnica, jurídica e econômico-financeira, estando aptas a subscrevem o contrato;

7 – O contrato foi assinado com o Consórcio CMT em 05 de junho de 2014, sendo representado pela empresa líder, a Serget Comércio, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade;

8 – A posterior constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelas empresas Serget Comércio e Perkons S/A), ocorrida em 17 de julho de 2014, não traz qualquer efeito para o contrato administrativo, porque foi regularmente assinado pela empresa líder do Consórcio, que é a Serget Comércio, inexistindo, assim, prejuízo ao processo licitatório e ao erário;

9 – A Prefeitura de Cuiabá vai apresentar ao Ministério Público Estadual toda a documentação referente ao processo, demostrando que foi feito dentro da mais absoluta legalidade.

(Fonte: O Documento)

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