
Contratação via pregão eletrônico segue as diretrizes da Nova Lei de Licitações e de legislação local de 2025; vigência do contrato é de um ano
A prefeitura de Nordestina, na Bahia, oficializou a contratação da empresa P. M. dos Santos Comercial LTDA para a aquisição de material escolar destinado aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. O investimento total é de R$ 24.728,20. A medida foi formalizada por meio do extrato de contrato nº 201/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O processo administrativo nº 074/2026 foi conduzido sob a modalidade de pregão eletrônico (sistema de licitação realizado em ambiente virtual, em que empresas disputam o fornecimento de bens ou serviços por meio de lances sucessivos e decrescentes) nº 009/2026. A contratação visa suprir as necessidades da Secretaria de Educação do município baiano, garantindo os insumos básicos para o ano letivo.
A validade do acordo firmado entre a prefeitura e a empresa vencedora do certame é de 12 meses, contados a partir da data de assinatura. Além de observar os preceitos federais, o contrato está em conformidade com a lei municipal nº 94/2025, aprovada em 3 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes locais para o suporte ao ensino público em Nordestina.
Base legal e transparência
A fundamentação jurídica para a contratação é a lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este marco legal, que passou a ser obrigatório para todos os órgãos públicos, busca modernizar os processos de compra do Estado, aumentando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Sob a gestão da prefeita Eliete de Andrade Araújo, a administração municipal seguiu os ritos exigidos pela legislação federal para assegurar que a escolha da fornecedora atendesse aos critérios de menor preço e qualidade técnica. A publicação no Diário Oficial, órgão vinculado à Casa Civil, é uma exigência para garantir a publicidade dos atos administrativos envolvendo verbas que podem ter origem em repasses federais ou convênios.
O fornecimento de material escolar é uma das frentes assistenciais da política de educação municipal, alinhada às diretrizes do Ministério da Educação, que preconiza a manutenção de condições básicas para o aprendizado e a permanência dos estudantes na escola. Itens como cadernos, lápis, canetas e outros materiais pedagógicos costumam fazer parte desses pacotes de suprimentos.
Impacto na rede municipal
A aquisição ocorre em um cenário de planejamento para o atendimento contínuo da rede municipal de Nordestina. Com a vigência de um ano, a Secretaria de Educação terá a garantia do fornecimento escalonado ou integral dos materiais, conforme a demanda das unidades escolares. A fiscalização do cumprimento do contrato cabe à própria prefeitura, que deve atestar o recebimento dos materiais dentro das especificações técnicas exigidas no edital do pregão.
A utilização do pregão eletrônico permite que a prefeitura amplie a competitividade, uma vez que empresas de diferentes regiões podem participar do processo via internet, o que tende a reduzir o custo final para os cofres públicos. No caso de Nordestina, o valor global de R$ 24.728,20 foi o resultado final da disputa entre os interessados.
(Fonte: O Tempo)

