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Prefeitura afirma que irá recorrer de decisão contra licitação de iluminação pública

A Prefeitura de Cuiabá irá recorrer das decisões tanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto do Poder Judiciária que suspenderam a licitação no valor de R$ 752 milhões para concessão da iluminação pública da capital. O juiz Luiz Aparecido Bortolussi Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão do certame, assim como o conselheiro Sergio Ricardo TCE, também determinou a suspensão do certame. As duas decisões são cautelares. A licitação seria realizada manhã desta segunda-feira (22), pelas secretarias de Gestão e de Serviços Urbanos.

“Para o bem do interesse público, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público”, afirmou a Prefeitura por meio de nota

Confira a seguir a íntegra do posicionamento da Prefeitura de Cuiabá.

A respeito das decisões proferidas pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em representação movida pela empresa Global Light, e pelo Dr. Luiz Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em ação judicial ajuizada pela empresa Vitisa Construtora Ltda., que suspenderam a Concorrência Pública nº 001/2016, a Prefeitura de Cuiabá tem a esclarecer o que segue:

1 – A referida concorrência pública prevê a contratação, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, com prazo de 30 (trinta) anos, estando, entre os objetivos, a substituição integral de 67.618 pontos de iluminação pública com lâmpadas de sódio e mercúrio, menos eficientes, para LED, mais duráveis, econômicas e com maior luminosidade;

2 – A licitação foi precedida de audiências e consultas públicas, com o objetivo de assegurar a transparência necessária à tomada de decisão e também às regras da licitação;

3 – Segundo o cronograma de investimentos previsto no Edital, a empresa a ser contratada deverá, obrigatoriamente, investir do primeiro ao terceiro ano os valores, respectivamente, de R$ 44.365.000,00; R$ 28.006.000,00; e R$ 27.625.000,00, totalizando, no período, R$ 99.996.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais). O valor total de investimentos está orçado em R$ 270.569.000,00 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais);

4 – Portanto, a empresa vencedora deve ter capacidade técnica, operacional e financeira para executar o objeto do contrato, demonstrando condições objetivas para tanto;

5 – Com essa perspectiva, foram previstas no edital regras claras e transparentes para a seleção de empresa que tenha condição de executar as metas previstas no contrato. Entre elas, previu-se que a licitante deve ter Índice Geral de Liquidez acima de 1,5, a acumulação de patrimônio líquido mínimo, garantia de proposta e garantia de execução do contrato e, também, declaração de seguradora classificada como de primeira linha;

6 – A empresa Global Light, que representou junto ao TCE, foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado e está impedida de contratar com a Administração Pública (http://www.controladoria.mt.gov.br/age_inidoneas.php?nome=Global&cpfcnpj=CPF%2FCNPJ), e estranhamente impugnou referidas regras, que objetivam garantir a execução do contrato e são exigências usuais e cautelosas em licitações para contratações de parcerias público-privadas, que preveem altos investimentos e grande capacidade técnica das empresas concessionárias, o que, objetivamente, a empresa impugnante demonstra claramente não possuir;

7 – Ademais, além de precedentes em licitações do mesmo gênero, que demonstram exigências similares, há também precedentes jurisprudenciais que atestam a correção dos requisitos constantes do Edital;

8 – Para o bem do interesse público, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Procuradoria Geral do Município

(FOnte: Olhar Direto)

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