O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.338,40 o prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus (gestões 2017-2020 e 2021-2024); o controlador interno desse município do Litoral do Paraná, Joelson Correa Travassos; e o diretor-geral da Procuradoria local, Ricardo Bianco Godoy.
O motivo das penalizações foi o julgamento pela procedência parcial de Tomada de Contas Extraordinária relativa à Concorrência nº 1/2019. A licitação objetivou a contratação de empresa especializada na coleta do lixo urbano. Os conselheiros entenderam que a administração municipal feriu o princípio da economicidade ao prever um número de veículos, pessoal e quilometragem de trajeto muito superior ao que seria necessário para executar o serviço, sem apresentar embasamento metodológico para tanto.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da CGM e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3899/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).