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Prefeito de Vera sanciona lei facilitando pequenas empresas de participarem das licitações

O prefeito de Vera (80 km de Sinop), Yago Giacomelli, sancionou a lei 1537 que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras. A decisão busca incentivar o desenvolvimento econômico local e regional, ampliando a participação dessas empresas nos processos licitatórios.
A medida, que agora entra em vigor, traz benefícios diretos para as empresas menores da cidade, criando um ambiente mais acessível para elas competirem com grandes corporações nas licitações públicas e Yago acrescenta que vai garantir que as microempresas e EPPs tenham condições mais favoráveis para fornecer bens e serviços ao município, sem os entraves burocráticos que, muitas vezes, impedem essas empresas de competir em igualdade de condições.

Uma das principais inovações é a criação do cadastro atualizado das microempresas e EPPs sediadas em Vera e cidades vizinhas para que o poder público mapeie e otimize suas compras, garantindo que as empresas locais sejam priorizadas sempre que possível. Além disso, a legislação exige que as licitações destinem uma cota exclusiva para essas empresas, especialmente nos casos em que o valor das contratações seja de até R$ 80 mil.

Além disso, a nova lei estabelece regras claras de desempate nas licitações, garantindo que, em casos de empate nas propostas, as microempresas e EPPs terão prioridade, desde que suas ofertas não sejam mais de 10% superiores à melhor proposta. A medida traz um grande alívio para os pequenos empreendedores, que agora possuem uma chance real de competir com empresas maiores, muitas vezes favorecidas pela escala.

A lei também altera a forma como os processos licitatórios serão conduzidos em Vera podendo essas pequenas empresas participar de certames exclusivos como no caso de compras de valores menores, ou ainda, serão beneficiadas com a divisão dos objetos das licitações em lotes, com 25% deste sendo reservado para essas empresas. Além disso, em situações de empate, será concedida prioridade para as empresas locais ou da região, até 10% do valor da melhor proposta.

Outro ponto importante é que, em caso de não regularização da documentação fiscal das microempresas durante o processo licitatório, será concedido um prazo de cinco dias úteis para regularização. Caso não seja cumprido, a empresa será desclassificada, e o processo continuará com os licitantes subsequentes, informa a assessoria.

Com a aprovação desta lei, a expectativa é que as microempresas e empresas de pequeno porte ganhem mais visibilidade e oportunidades dentro dos processos de compras públicas do município. Ao reduzir as barreiras burocráticas e tornar os processos licitatórios mais acessíveis, a administração municipal reforça seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e regional, promovendo maior inovação e competitividade entre os negócios de menor porte.

(Fonte: Só Notícias)

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