Editada no dia 30/12/2010 pelo ex-presidente Lula para incentivar a produção nacional de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação, a MP 517, recoloca à mesa a questão da produção industrial no país.
Editada no último dia 30 de dezembro pelo ex-presidente Lula para incentivar a produção nacional de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação, a MP 517, recoloca à mesa a questão da produção industrial no país, em especial, os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus.
A Medida Provisória 517 desonera PIS e Cofins para modems e amplia a isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para produtos de informática no país. Na prática, ela reacende a disputa entre Estados e o Pólo Industrial de Manaus para a atração de indústrias de TIC. Na análise de mercado, as empresas voltadas para a automação bancária e industrial já contabilizam e comemoram os ganhos. Já as fabricantes de PCs e celulares precisam inovar para pensar em desfrutar do benefício.
Ao oferecer a isenção do PIS/Cofins, a MP 517 teve como grande objetivo desonerar a produção local de modems para viabilizar a massificação de banda larga – os principais distribuidores do produto, em função da situação cambial do Brasil, optaram pela importação integral dos dispositivos. Mas ao mexer também na política do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, terminou por favorecer outros segmentos da indústria de TICs, especialmente, os voltados para produtos bancários e industriais, a maior parte manufaturados na Zona Franca de Manaus, em função das isenções da região.
A desoneração de 100% do IPI entre dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014, determinada na MP 517, permite, por exemplo, segundo as contas dos especialistas na área, adicionar 3% na margem final do custo do produto para os fabricantes. Esse percentual é considerado bastante atrativo, uma vez que hoje, em muitos casos, a margem final fica em torno de 1%. A esse benefício do IPI, soma-se, agora, a isenção do ICMS concedida por estados como Minas Gerais e Pernambuco, interessados em atrair pólos produtivos. Resultado: Com as desonerações, a Zona Franca deixa de ser tão atrativa e, em muitos casos, em função da logística de distribuição de produtos, pode perder pontos em competitividade. Fato que promete, mais uma vez, polarizar os debates setoriais no Congresso Nacional.
Vale observar que a isenção do IPI concedida na MP 517 é válida apenas para os produtos desenhados para atender a demanda do mercado nacional. Um bom exemplo é o da urna eletrônica, criada para suprir um projeto do país e, agora, exportada para outros países. Neste caso, a Diebold Procomp – principal fabricante do produto no país – já contabiliza os seus ganhos. Em 2010, a companhia produziu 165 mil urnas em Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para suprir a demanda do Tribunal Superior Eleitoral. Em dezembro, ganhou uma nova licitação e será responsável pela manufatura de mais 117 mil urnas para as eleições 2012. Agora a empresa pode somar a sua margem, os 3% da isenção integral do IPI. Quem também poderá fazer essas contas são os fabricantes de ATMs bancários e de no-breaks e estabilizadores.
A indústria montadora de PCs e de celulares, num primeiro momento, não terá como desfrutar da MP 517. Isso porque os produtos manufaturados no país foram projetados mundialmente e não há diferencial que caracterize uma demanda nacional. Para terem acesso ao benefício da isenção, essas indústrias – com capital brasileiro ou não – terão que criar um produto genuinamente pensado e estruturado para a demanda nacional.
(Fonte: LegisCenter)