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Pleno do TCE homologa medidas cautelares suspendendo licitações municipais

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou seis medidas cautelares que suspendem licitações nos municípios de Antonina, Capitão Leônidas Marques, Vera Cruz do Oeste, Pitangueiras e de Paiçandu.

Uma das medidas cautelares homologadas nesta quarta, emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu três editais de credenciamento lançados pelo Município de Antonina (Processo nº 342904/22) para a contratação de diversos profissionais, incluindo psicólogo, assistente social, arquiteto e engenheiro civil. Em Representação, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR apontou que os editais de credenciamentos números 1, 2 e 3/2021 desse município do Litoral do Estado desrespeitam a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A unidade técnica considerou também que os critérios de convocação dos profissionais participantes dos certames são subjetivos e pouco claros.

O conselheiro Durval também concedeu medida cautelar suspendendo o pregão eletrônico nº 86/22 (Processo nº 343008/22), por meio do qual o Município de Capitão Leônidas Marques (Oeste) pretende adquirir licenças de uso de programas informatizados de gestão pública. Os motivos da suspensão cautelar da licitação foram a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente; indícios de fragilidade na pesquisa de preços que fundamentou o edital e a exigência indevida, para habilitação dos licitantes, de que o software locado tivesse registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A proibição de taxa de administração negativa no serviço de fornecimento de auxílio-alimentação levou o conselheiro Ivan Bonilha a emitir medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 51/22, do Município de Vera Cruz do Oeste (Processo nº 355189/22). O objetivo do certame é fornecer esse benefício aos servidores municipais. Ao analisar Representação da Lei de Licitações, Bonilha considerou que a cláusula do edital permitindo apenas taxa zero – e não negativa -, poderia restringir a competitividade e dificultar a seleção da proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

(Fonte: Contra Ponto)

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