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Orientada pela TCE-PR, Cohab de Curitiba corrige edital e economizará em licitação


A análise do edital da Concorrência 4/21 foi realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização

Ao seguir orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Companhia de Habitação Popular de Curitiba poderá economizar quase R$ 100 mil em licitação. A Concorrência Pública nº 4/2021, lançada pela Cohab Curitiba, se destina à contratação de empresa para executar obras de infraestrutura viária (drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização) nos empreendimentos Moradias Monteiro Lobato II e Vila Jardim Ludovica, áreas integrantes do Bolsão Tatuquara, do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC II) na capital.

A análise do edital da Concorrência 4/21 foi realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses. Os auditores de controle externo da CAGE apontaram inadequações na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) – elemento orçamentário destinado a cobrir todas as despesas de uma obra – e em quantitativos de serviços de pavimentação a serem executados.

No Projeto Básico que embasou a licitação, o TCE-PR identificou que três parcelas de composição do BDI para serviços estavam acima das faixas aceitáveis. No item Administração Central (AC), a Cohab Curitiba havia adotado a alíquota de 5,50%, enquanto o limite máximo aceitável é de 4,67%. O mesmo ocorreu nos itens Seguros (SG) – com alíquota de 0,80%, ante 0,74% – e Riscos (R), no qual foi utilizada a alíquota de 1,03%, quando o máximo aceitável é de 0,97%.

A análise preliminar realizada nos documentos do projeto básico também identificou uma inadequação entre o quantitativo incluído em planilha orçamentária e o quantitativo aferido em projeto nos serviços de “execução e compactação de base ou sub-base para pavimentação de brita graduada simples”. Enquanto no projeto foram previstos 1.227,21 metros cúbicos (m³), no orçamento foram estimados 1.840,80 m³, ou seja, uma diferença de 50% no quantitativo.

Orientações

As duas irregularidades – capazes de aumentar indevidamente os custos dos serviços licitados – foram informados à Cohab Curitiba por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, o TCE-PR orientou a entidade a adequar o valor das parcelas consideradas na composição do BDI para serviços em conformidade com o disposto no Acórdão nº 2.622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), ou justificar a manutenção das alíquotas adotadas. O Tribunal também orientou o órgão fiscalizado a reavaliar e adequar os quantitativos previstos no orçamento e no projeto básico relativos aos serviços de pavimentação questionados.

Em resposta ao APA, a Cohab Curitiba suspendeu o certame, corrigiu e republicou o edital, conforme as orientações do TCE-PR. Como resultado, o valor máximo previsto no edital caiu de R$ 4.210.897,21 para R$ 4.112.524,50, possibilitando uma economia potencial de R$ 98.372,71 ao cofre municipal de Curitiba.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

(Fonte: CGN)

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