O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) movida pelo Observatório Social de Cianorte. Na petição, a entidade apontou a existência de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 118/2019, voltado ao fornecimento de transporte para atletas e equipes esportivas desse município da Região Noroeste do Paraná.
Em função disso, o TCE-PR determinou que o município atualize, dentro de 90 dias, as publicações relativas a contratos e licitações contidas em seu Portal da Transparência, a fim de adequar o site às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), observando sempre o necessário cuidado na manutenção e exposição desses arquivos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: CGN