Categories: Notícias

Obras para corredor de ônibus em São Paulo têm sobrepreço e não receberão mais recursos federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o contrato e o edital de pré-qualificação referentes às obras de implantação do corredor de ônibus – Radial Leste – Trecho 1, no município de São Paulo/SP.

O Corredor Radial Leste Trecho 1 possui 24 km de extensão, considerados os dois sentidos, e está inserido em uma das principais ligações viárias para a Zona Leste da cidade de São Paulo/SP. Além do corredor propriamente dito, as obras compreendem a execução de túnel com 800 m de extensão, viaduto sobre linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e do Metrô e estações de parada em estruturas metálicas.

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante da ordem de R$ 438 milhões, referente ao valor global do trecho 1 do Corredor Radial Leste. As obras, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo/SP (Siurb/SP), serão executadas predominantemente com recursos do Ministério das Cidades. A obra está paralisada desde março de 2015, com execução física estimada em cerca de 1%.

A auditoria apontou sobrepreço e restrição à competitividade decorrente da adoção indevida de uma etapa de pré-qualificação das empresas e da existência de cláusulas inadequadas de habilitação e julgamento. Foram identificados ainda indícios de superfaturamento decorrente de pagamento por serviço não executado, ausência ou inadequação de providências para retomar obra paralisada, projeto básico deficiente e movimentação irregular da conta específica do convênio.

Embora a execução física da obra estivesse em torno de 1%, o avanço financeiro do item administração local era de 19,44%, em decorrência do critério de pagamento desta rubrica na forma de pagamentos fixos mensais, independentes do ritmo de execução.

O sobrepreço constatado, decorrente de preços excessivos frente ao mercado, foi quantificado, a preços de 2013, no valor global de R$ 49,5 milhões. Isso correspondente a aproximadamente 22% da amostra analisada e a 13% do valor do contrato.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “as ocorrências são materialmente relevantes com potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário e ensejam nulidade do procedimento licitatório e do contrato resultante, além de configurarem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública federal.”

A taxa de BDI, elemento orçamentário para cobrir despesas indiretas e não necessariamente relacionadas à execução do objeto contratado, foi irregular. O contrato previu BDI de 30% quando, na avaliação do tribunal, essa taxa deveria ter sido de 20,97%. O impacto disso nos custos das obras é da ordem de R$ 16,9 milhões.

A restrição à competitividade da licitação foi caracterizada por adoção indevida de pré-qualificação e critérios inadequados de habilitação e julgamento. O ministro-relator também comentou que “esse conjunto de exigências de habilitação e julgamento associado à pré-qualificação e ao processamento de licitações em datas distintas resultou em excessiva restrição à competitividade do certame, repercutindo no baixo desconto obtido pela administração, de 1,37%.”

O tribunal determinou, assim, ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal que se abstenham de liberar recursos federais para a execução do contrato 43/Siurb/13, referente aos serviços de elaboração de projeto executivo e execução das obras do Corredor Radial Leste – Trecho 1, em virtude da identificação de sobrepreço.

Também foi comunicado ao Congresso Nacional a manutenção da recomendação de paralisação das obras (IG-P) até que a Siurb/SP adote medidas corretivas, como a realização de nova licitação, com orçamento-base que possua preços unitários readequados e aderentes aos referenciais de mercado.

(Fonte: Ambito Juridico)

Portal de Licitações