
A Advocacia-Geral da União confirmou que a Justiça Federal autorizou a continuidade do processo de contratação das balsas que irão operar a travessia gratuita de veículos e passageiros em Cachoeira do Sul durante o período de bloqueios na Ponte do Fandango. A decisão revogou a liminar que havia suspendido o pregão realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
A suspensão havia sido pedida pela empresa que hoje explora o serviço de balsa na cidade, segunda colocada na licitação. No mandado de segurança, ela alegava falhas na habilitação da vencedora, incluindo ausência de documentos e descumprimento de requisitos técnicos. A liminar chegou a ser concedida, interrompendo o certame.
A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, contestou as alegações e defendeu que o processo seguiu as normas necessárias. Segundo o órgão, a contratação é essencial para garantir deslocamento seguro enquanto a Ponte do Fandango passa por obras estruturais, previstas para seguir até meados de 2026.
“Paralisação do pregão prejudicava o interesse público”, afirma procurador da Advocacia-Geral da União que atua no caso
Para o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra, que atua no caso, a paralisação do pregão prejudicava diretamente o interesse público. “A ponte precisa ser fechada para obras, e como a comunidade não tem outra rota, o DNIT buscou contratar serviço de travessia hidrográfica para garantir o tráfego gratuito. A liminar obtida pela empresa interrompeu o pregão, mantendo o serviço privado e oneroso que ela explora no local, contrariando o interesse público”, afirmou.
A AGU destacou ainda que a proposta vencedora apresentou menor preço e que a interrupção colocava em risco o cronograma das obras, além de impactar a mobilidade e a segurança da população. Com esses argumentos, o juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho concluiu que não havia fundamento suficiente para manter a suspensão e liberou o prosseguimento da contratação das balsas.
(Fonte: O Correio)

