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O problema das obras públicas no Brasil

Sem governança torna-se muito difícil para o gestor adotar medidas estruturantes capazes de evitar a ocorrência de irregularidades que se repetem ano após ano, como sobrepreço/superfaturamento, licitações irregulares

Nos últimos dias temos visto nos jornais algumas declarações contendo críticas à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de obras públicas custeadas com recursos federais. Por motivos diversos, alega-se que o tribunal invade a área de atuação do gestor, impõe preços, paralisa obras, comete excessos na fiscalização, enfim, atrapalha o desenvolvimento das obras públicas e inibe o crescimento do País. A realidade, porém, é outra.

 

O tribunal atua nos estritos limites estabelecidos na Constituição da República e nas leis do País, e tem a missão de controlar a administração pública de forma a contribuir para o seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade. Em relação às obras públicas, a fiscalização do TCU busca garantir que sejam cumpridos parâmetros de custos definidos em lei, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tais como o Sicro e o Sinapi. Esses parâmetros não são definidos pelo tribunal, mas por órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Caixa Econômica Federal e o IBGE.

 

O Sicro, sistema de custos rodoviários, existe há quase 40 anos e é submetido a permanente avaliação, enquanto o Sinapi é o sistema de preços da construção civil. Em campo, a fiscalização compara tais parâmetros com os orçamentos aprovados, de modo a evitar que ocorra desperdício de dinheiro público. O objetivo da atuação do tribunal é contribuir para que as obras sejam executadas regularmente, dentro do prazo e entregues à sociedade com qualidade e a preço justo.

 

Para que se tenha uma ideia da efetividade desse esforço, somente no ano passado a atuação preventiva do TCU, com adoção de medidas cautelares, gerou uma economia de R$ 2,5 bilhões, dinheiro suficiente para a construção de mais de 60 mil casas populares. Como são muitos os órgãos e entidades responsáveis por obras públicas fiscalizadas pelo TCU, tomemos o exemplo do Dnit, encarregado das obras rodoviárias.

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