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Nova lei de licitações moderniza sistemas de compras e contratações do serviço público

Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor em abril, tem dois anos de transição e traz avanços importantes para as compras e contratações no serviço público

Os municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União precisam contratar obras, serviços e fazer compras. Para isso foram criadas, ao longo dos anos, regras que estabelecem critérios e evitam desperdício do dinheiro público. Apesar de ter sofrido modificações, a última Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1993), por exemplo, tem mais de 30 anos e já não atendia às demandas do serviço público, que exigem cada vez mais agilidade, precisão e transparência.

Por isso, em abril deste ano passou a vigorar a nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 que, além da 8.666, substituiu também a Lei do Pregão nº 10.520/2002, o Regime Diferenciado de Contratações/RDC, Lei nº 12.462/11, e agrega diversos temas relacionados a contratações públicas e terá dois anos de transição.

Lei traz nova modalidade de contratação
A nova lei cria regras e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão e pregão. A grande novidade, segundo especialistas, é a inclusão de uma nova modalidade de contratação, o diálogo competitivo. Uma inovação inspirada em modelos internacionais, e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

A advogada e professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, Luciana Romano Morilas, acredita que a nova lei vai simplificar, dar mais flexibilidade para a contratação pública e mais segurança jurídica aos processos licitatórios. “A regra é primeiro verificar a proposta e depois ver a qualificação do proponente, como já era na Lei do Pregão. Essa ordem pode ser alterada, como acontecia na lei anterior, ou seja, primeiro você verifica a qualificação do proponente para depois ver a proposta, mas só se a administração pública fundamentar e achar mais conveniente para evitar a participação de participantes aventureiros que não tenham condições de cumprir os contratos,” analisa.

Outro avanço é que, agora, os conflitos resultantes dos contratos poderão ser solucionados de formas alternativas. “Pode ser com conciliação, com arbitragem ou com o que a lei chama de Comitê de Resolução de Disputas ou dispute board. Isso traz mais agilidade, por um lado, e evita que tudo seja levado para o Judiciário.”

Mas a professora chama a atenção para as regras de planejamento prévio das contratações. “Antes de contratar é preciso ter um plano mais elaborado pelos servidores públicos. É muito positivo nas esferas administrativas mais qualificadas como a União e os Estados, mas pode trazer problemas para municípios menores que têm um quadro de servidores pouco especializado.”

Com relação à transparência, diz a professora, a nova lei traz avanço importante nos instrumentos legais de prevenção à corrupção. “Há a criminalização de fraude nas licitações, que foi incluída no Artigo 185 do Código Penal.”

Seguro-garantia
Já para o economista e professor Edgard Monforte Merlo, também da FEA-RP, a nova lei é interessante porque incorpora uma série de avanços para tentar aumentar a competição entre as empresas e, principalmente, o acompanhamento e o seguro-garantia, ou performance bond, instrumento para assegurar que o contrato celebrado entre a administração pública e o proponente vencedor da concorrência seja cumprido da maneira como foi acordado, sobretudo na construção de grandes obras e serviços de engenharia. “No tocante às empresas internacionais, teve uma instrução normativa do Ministério da Economia que proporcionou uma desburocratização para participação de empresas externas nas concorrências, principalmente nas realizadas pela esfera federal. Aumentando a concorrência é possível fazer contratações melhores.”

(Fonte: Jornal da USP)

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