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No AM, 80% dos mototaxistas não fizeram cadastro após licitação


Registro na SMTU deve ser feito até o dia 15 de agosto deste ano.
Profissionais que não cumprirem prazo terão permissão cancelada.

A pouco mais de um mês do fim do prazo, cerca de 80% dos mototaxistas selecionados na última licitação da Prefeitura de Manaus ainda não realizaram o cadastro e o registro de permissão na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). Ao todo, 1.635 profissionais foram selecionados. A não efetivação do cadastro dentro do prazo resultará no cancelamento da permissão.

O prazo para efetivar o cadastro está aberto desde o dia 18 de fevereiro. Conforme previsto no edital, os vencedores têm até o dia 15 de agosto deste ano para concluírem todo o processo de cadastro.

Para efetivar o registro de regularização do profissional, o mototaxista deverá passar pelas seguintes etapas: apresentação de documentação do permissionário, vistoria do veículo e dos equipamentos e assinatura do contrato de permissão. A homologação e a lista com o nome dos 1.635 selecionados pode ser conferida na edição 3826 do Diário Oficial do Município.
Processo
O atendimento é realizado de 8h às 14h, na Divisão de Transporte Comercial (DVTCOM) da SMTU, localizada na rua Barão de Indaiá, 330, Flores, na Zona Centro-Sul. O prazo para o cadastro dos licitantes é de 180 dias.
Caso não haja problemas na documentação do mototaxista, será fornecido o MT (número da permissão de mototáxi). O cadastro da moto pode ser feito posteriormente. Ao serem vistoriados na SMTU, a moto e os equipamentos de segurança deverão estar padronizados, conforme os critérios definidos no edital.
Conforme convocação publicada no DOM, o cadastro será efetivado com a apresentação de cópia e original dos seguintes documentos:
– Carteira Nacional de Habilitação, devidamente válida;
– Título de eleitor;
– Comprovante de residência;
– DUAL da motocicleta em nome do titular;
– Cadastro no INSS, RAIS e Certidão de débito previdenciário;
– Certificado de conclusão do curso Especializado em Mototáxi, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
– Atestado de sanidade físico e mental expedido por profissional da rede pública de saúde;
– Apólice de seguro de vida e acidentes para condutor e passageiro;
– Vistoria do veículo e equipamentos (feita pela SMTU);

Pagamento das seguintes taxas:
– Permissão: 1 UFM
– Vistoria de veículo: 0,5 UFM
– Cadastro de veículo: 0,5 UFM
– Cadastro de permissionário: 0,5 UFM
A Unidade Fiscal do Município (UFM) por mês, equivalente hoje a R$ 92,97

(Fonte: G1)

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