Categories: Notícias

Município dispensa licitação para a compra emergencial de EPIs

A compra de produtos por parte de um órgão público sempre é precedida pela elaboração de um processo de licitação. No entanto, existem alguns casos previstos em lei que liberam os administradores a realizarem compras sem esse trâmite. Um caso desse está aberto em Cascavel.

A Prefeitura Municipal abriu dois processos de licitação, de número 241 e 248 do ano de 2020, para a compra de EPIs. Entretanto, a Prefeitura encontrou dificuldades na aquisição de luvas para procedimentos não cirúrgicos. No dia 16 de dezembro de 2020, uma empresa foi qualificada como primeira colocado do processo, mas acabou por não entregar a documentação no período previsto em edital. No dia 21 de dezembro de 2020, uma segunda tentativa de aquisição dos produtos foi feita, todavia o Município recebeu propostas apenas para a compra de luvas de látex e não do restante das luvas necessárias.

Dessa maneira, o Município buscou outra alternativa para a aquisição dos produtos. O processo de dispensa de licitação está embasado na Lei 8666/93, artigo 24, incisos V e VI, que afirmam que em casos que haja risco para a saúde das pessoas e que não existam interessados ou que o processo licitatório não possa ser feito sem prejuízos à administração pública, a dispensa de licitação pode ser utilizada.

No dia 13 de novembro de 2020, a Prefeitura recebeu um documento vindo do Cafi (Central de Abastecimento Farmacêutico e Insumos) que dizia que o estoque de luvas estava baixo e que duraria mais 30 dias. No dia 26 de novembro de 2020, outro documento foi enviado pelo Cafi, alegando novamente a falta do produto e que o estoque duraria apenas mais duas semanas.

Devido a gravidade da situação, a Prefeitura obteve o direito de comprar as luvas sem licitação. Apesar disso, a administração pública segue tendo obrigações para cumprir mediante o processo de compras desses produtos.

Fonte: CGN

Portal de Licitações