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Município deve prestar contas de gastos emergenciais contra Covid-19

O relator, desembargador Aliende Ribeiro, embasou a decisão no artigo 4º, §2º, da Lei Federal 13.979/20, que diz que todas as contratações ou aquisições emergenciais feitas no período de pandemia, com dispensa de licitação, serão imediatamente disponibilizadas no site oficial do órgão público. Ele também citou comunicado do Tribunal de Contas do Estado com as mesmas orientações.

“Para além disso, o risco ao resultado útil do processo decorre das dificuldades de contestação e de anulação posterior de atos administrativos que, sem a concessão da liminar e sem a devida fiscalização, deixariam de ser evitados”, afirmou Ribeiro. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2093810-97.2020.8.26.0000

(Fonte: Conjur)

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