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MPMS recomenda que Prefeitura de Três Lagoas faça mais concorrência para obras de asfalto


A 7ª promotoria de Justiça de Três Lagoas solicitou que a prefeitura de Três Lagoas se abstenha de fazer apenas os pregões para projetos de engenharia

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou, à Prefeitura de Três Lagoas, via Secretaria Municipal de Finanças, que se abstenha de utilizar apenas a modalidade licitatória do tipo pregão para a contratação de grandes projetos de engenharia, principalmente os que possam envolver obras de drenagem e asfalto.

Para o MPMS, é mais prudente que a Prefeitura de Três Lagoas faça mais licitação na modalidade de concorrência nesta área de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagens de águas pluviais.

De acordo com MPMS, nestes casos os padrões de desempenho e qualidade dos serviços não podem ser objetivamente definidos no edital por meio apenas de especificações usuais de mercado.

Com a recomendação, a Prefeitura de Três Lagoas tem 15 dias para informar sobre as novas medidas a serem adotadas.

O MPMS está com a mira voltada para a diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças de Três Lagoas.

O promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior destacou que a recomendação não exclui a irrestrita necessidade plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.

O promotor frisou, ainda, que quer um acompanhamento desta fiscalização pela Câmara Municipal de Três Lagoas-MS., além da participação do Centro de Apoio de Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social.

O MPMS deixou claro, aos demais poderes em Três Lagoas, que é sua designação constitucional proteger o patrimônio público e social, adotando as medidas legais cabíveis, bem como fiscalizar a correta aplicação da lei.

Segundo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, esse procedimento se iniciou em decorrência de parecer de equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), precisamente no processo TC/MS TC/5585/2019.

O objeto foi a análise a utilização de Ata de Registro de Preços n° 009/2018, que originou o Contrato Administrativo n° 078/2019, oriundo do Pregão presencial 69/2018, o qual, por sua vez, tinha como objetivo efetuar o registro de preços para a contratação de empresa especializada na elaboração de projeto de pavimentação asfáltica, micro e macrodrenagem de águas pluviais e restauração funcional de pavimento no Município de Três Lagoas.

A questão que motivou o MPMS a solicitar que a Prefeitura de Três Lagoas realize mais concorrência que pregão – em termos de licitação – também se deu porque o Contrato Administrativo nº 78/2019 consiste na “Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de pavimentação asfáltica, micro e macro drenagem de águas pluviais e restauração funcional do pavimento, no Município de Três Lagoas, conforme quantidades e especificações a constar no Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Composição de Custo Unitário”, o que não aconteceu.

Diante disso, técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concluíram pela irregularidade do processo licitatório – no caso, o Pregão Presencial n° 69/2018 – em razão de vício insanável do objeto, uma vez que a modalidade licitatória pregão é a indicada para a aquisição, pela administração pública, de bens e serviços comuns, não sendo este o caso concreto.

Além disso, o MPMS considerou que a controvérsia existente nos autos cinge-se em identificar qual seria a modalidade de licitação adequada para serviço de pavimentação asfáltica, com micro e macrodrenagem de águas pluviais, bem como se tal espécie de serviço poderia ser enquadrado como serviço comum, para fins de utilização da modalidade licitatória do tipo pregão.

Segundo o MPMS, muitos entes da administração direta e indireta, federal, estadual e municipal estão a realizar a modalidade pregão em atividades de pavimentação, inclusive anulando licitações já iniciadas de concorrências, alegando que o pregão é mais vantajoso ao ente público.

No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, reconheceu a possibilidade de pregão para conservação viária, sob o raciocínio de que serviços de engenharia considerados comuns, como os de conservação rodoviária, devem ser contratados utilizando-se a modalidade pregão.

Por outro lado, também reconheceu que o uso da licitação do tipo concorrência, por muitos entes e órgãos públicos, em razão de alguns casos de complexidade, modalidade essa que nos aparenta ser a mais indicada ante possíveis complexidades nos casos de drenagens pluviais, deve ser utilizado e analisado em Três Lagoas.

O MPMS considerada que alguns casos podem realmente ensejar a concorrência, já que podem não se classificar como “serviço comum de engenharia”, pelo fato de os padrões de desempenho e qualidade dos serviços não podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.

Além disso, esses serviços não estariam disponíveis a qualquer tempo no mercado próprio, e necessitariam de acompanhamento e atuação relevante e proeminente de profissional de engenharia da área.

A motivação do MPMS também vem do próprio município de Três Lagoas, que não só reconhece a complexidade do objeto da contratação, como demanda no Termo de Referência respectivo uma série de atividades técnicas que se apartam do conceito de bens e serviços comuns de engenharia, como topografia e geotecnia, estudos geotécnicos de subleito, perfis geológico-geotécnico, classificação de vias de circulação e parâmetros de trafego, projeto geométrico de vias urbanas, projeto de drenagem com estudos hidrológicos e pluviométricos de área.

Agora, diante da advertência do TCE-MS, o MPMS vai endurecer em cada detalhe de novo projeto considerado grande em termos de engenharia, no sentido que se realize a modalidade de concorrência, e não apenas o pregão eletrônico.

(Fonte: Correio do Estado)

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