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MPAM recomenda anulação de licitação em Coari

Pregão eletrônico previa a contratação de empresa para fornecimento e confecção de material gráfico

Após constatar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, recomendou que a Câmara Municipal anule integralmente o certame, direcionado para a confecção e fornecimento de material gráfico. O edital previa o registro de preços para o firmamento de contrato com uma empresa da área.

O procedimento decorre de uma notícia de fato encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, denunciando irregularidades na condução do edital e suposto favorecimento a uma empresa por parte da pregoeira municipal — servidora pública responsável por coordenar as etapas do processo seletivo da modalidade pregão de licitações online.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela recomendação, comentou sobre a irregularidade verificada no cumprimento do edital, que prejudicou uma das empresas licitantes. “Após analisarmos a íntegra do procedimento licitatório questionado pela empresa denunciante, constatamos que houve sim desrespeito às regras do edital, que previa, em determinada etapa, a notificação das candidatas para juntar documentos faltantes”, declarou.

A pregoeira, de acordo com a denúncia, não solicitou os documentos pendentes de envio, conforme estabelecia o edital. O certame do processo assegurava que a documentação faltante ou que não estivesse registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), poderia ser enviada até a conclusão da fase de habilitação, mediante solicitação da pregoeira.

O não envio dos documentos exigidos resultou na inabilitação da empresa, isto é, a desclassificação do processo licitatório. O ofício encaminhado à promotoria pela Câmara Municipal de Coari atestou, no entanto, que uma das empresas concorrentes não foi regularmente notificada a encaminhar os documentos pendentes, violando a isonomia do certame e trazendo prejuízos ao licitante inabilitado.

“Como a Câmara Municipal não comprovou o que fez em relação à denunciante, estamos recomendando a anulação do contrato celebrado e da licitação, por entender que houve quebra ao princípio da isonomia, fundamental na Lei de Licitações e Contratos”, declarou o promotor.

O Ministério Público também recomendou uma nova condução para o processo licitatório e solicitou que a Câmara Municipal de Coari envie, em até 30 dias, a comprovação de que as diligências foram adotadas.

(Fonte: Mario Adolfo)

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