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Ministério Público ingressa com ação de improbidade administrativa contra vereadores de Goianorte

MP aponta fraudes em procedimento licitatório destinado à aquisição de uma camionete, no valor de R$ 70 mil reais

Em razão de fraudes em procedimento licitatório destinado à aquisição de uma camionete, no valor de R$ 70 mil reais, o Ministério Público do Tocantins de Colmeia ingressou com Ação Civil Pública, em razão de ato de improbidade administrativa, em desfavor de três vereadores de Goianorte e de três servidores públicos, além de uma empresa que concorreu ao certame.

São réus na ação o presidente da Câmara de Vereadores, Amadeu Carvalho de Souza (DEM), e os vereadores Adlai Adriel Morais da Silva (PDT) e Cleiton Pereira da Silva (MDB); os servidores públicos integrantes da Comissão de Licitação Wesley Morais da Silva, Patrícia Luiz Pereira Resplande; o Secretário Municipal de Saúde e proprietário do veículo, José Helenilson Resplande Araújo; e a empresa CL Clean Multiserviços LTDA-ME, vencedora do processo licitatório para a aquisição da camionete, bem como sua representante, Carliane de Araújo Noleto.

O Inquérito Civil Público (ICP) apurou que o veículo pertencia à José Helenilson Resplande Araújo e foi vendido à empresa CL Clean Multiserviços apenas um dia antes da licitação, ocorrida no dia 30 de novembro de 2017. Segundo a Ação, a licitação foi realizada apenas com intuito de aparentar legalidade, já que a documentação do pregão sequer continha a documentação do veículo que estava sendo adquirido pelo poder público, não havia o histórico do veículo emitido pelo Detran, nem tampouco a comprovação de atendimento aos requisitos das normativas do Contran e, principalmente, a avaliação da comissão específica antes da adjudicação.

“Tal ausência de documentos deu-se por uma razão muito simples: até o dia anterior ao certame, especificamente até às 17h57min58seg, o veículo em questão estava vinculado ao Requerido José Helenilson Resplandes e, da noite para o dia, não houve tempo hábil de se providenciar tais trâmites”, alegou o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota.

O surpreendente é que, após um ano da aquisição do bem, o veículo foi vendido em leilão ao valor de R$ 37 mil, sob alegação da Casa de Legislativa de que era inviável e inservível. Isso reforça a convicção do MPTO de que ele foi adquirido a preço muito superior do que realmente valia.

Com base nos apontamentos, a ACP requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor do prejuízo causado ao erário; a condenação às penas previstas na Lei de Improbidade administrativa, além da devolução dos valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública dos e direitos políticos, dentre outras sanções.

(Fonte: Jornal Opção)

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