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Ministério Público autoriza que Estado dispense licitação para concluir obras paralisadas

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizou que o Governo do Estado siga com a construção e ampliação de unidades escolares estaduais em Sorriso mediante dispensa de licitação. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado neste mês, e divulgado pelo MP nesta segunda-feira (24 de julho), contempla a construção de três escolas, sendo cada uma com 24 salas, além da ampliação de oitos salas de aula nas escolas estaduais 13 de Maio e José Domingos Fraga.

Vale lembrar que, por meio de convênio firmado com a Prefeitura, cinco obras vinham sendo conduzidas pela Administração Municipal com recursos do Estado. No entanto, por conta de dificuldades ligadas à equação valor contratado x inflação, além de problemas na execução dos trabalhos em outras situações, as obras de edificação das duas unidades estão paralisadas e as obras de reformas, se não estão paralisadas, estão muito aquém do esperado.

Estão nesta situação a obra que dará origem a uma escola estadual no Residencial Mário Raiter; a obra que abrigará a já existente Escola Militar, no Portal Kaiabi; e as obras de reforma e ampliação de unidades escolares estaduais já existentes, como a Escola 13 de Maio, a José Domingos Fraga e a Arlete Capellari.

Em 2020, foi firmado convênio para reforma e ampliação das escolas já existentes. Em 2021, foram emitidas as ordens de serviço para a construção da Escola Estadual Mário Raiter e da Escola Militar Tiradentes Cabo Dilceu Antônio da Silva Amaral, no Portal Kaiabi.

Com o posicionamento do Ministério Público, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), seguirá com o processo de contratação de empresas, sob análise do melhor preço apresentado. Por meio do compromisso, o MP solicita ainda que, além das duas unidades estaduais que estão sendo erguidas no Residencial Mário Raiter e no Portal Kaiabi, mais uma escola, nos mesmos moldes, seja também construída no bairro União.

Conforme o acordo, as construções e ampliações deverão ser realizadas no prazo de um ano, contados da expedição das respectivas ordens de serviço. Os pagamentos serão divididos em quatro parcelas iguais, no momento em que a obra atingir, respectivamente, 25%, 50%, 75% e 100% de conclusão. Eventual rescisão do Termo de Ajustamento de Conduta, caso alguma obrigação deixe de ser cumprida pelo Estado, implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.

Segundo o Ministério Público, o Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado nos autos de uma Ação Civil Pública proposta em razão da carência estrutural do sistema educacional estadual no município de Sorriso. A cidade, segundo o último censo do IBGE, saltou de 94.941 mil habitantes, em 2021, para 110.635 no ano de 2022. Isso sem contar com a absorção de mais 3.579 alunos da rede municipal para a rede estadual, matriculados entre o sexto e o nono ano do ensino fundamental.

(FOnte: Acontece RS)

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