Notícias

Medida provisória facilita compra de vacinas contra a Covid-19

Insumos e imunizantes poderão ser adquiridos sem licitação pelo governo e antes de registro na Anvisa.

 

A Medida Provisória 1026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP tem o objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes”, diz o documento.

Plano de vacinação

A MP determina que só poderão ser aplicadas nos brasileiros vacinas que tiverem a autorização emergencial ou o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segundo plano elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde e publicado no site oficial da pasta.

Esse ponto, de acordo com a nota do Palácio do Planalto, busca consolidar o plano do governo federal como “instrumento estratégico” da imunização dos brasileiros. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, prevê a justificativa da MP.

O governo federal se compromete a manter na internet dados atualizados sobre o andamento da vacinação, com indicação dos custos, dos grupos vacinados e do laboratório de origem do imunizante. Esses dados serão fornecidos por estabelecimentos de saúde públicos e privados.

A eficácia do plano também deverá ser monitorada a partir de dados sobre as pessoas infectadas, com suspeita de infecção ou em tratamento do novo coronavírus. O texto torna obrigatório o compartilhamento dessas informações entre órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e distrital.

Autorização emergencial

O texto retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

Para as vacinas com registro emergencial, a MP obriga os profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Esse alerta, segundo o Planalto, foi incluído “em respeito aos preceitos da bioética”.

Outro ponto da Lei 13.979/20 retomado pela MP é a garantia de validade da receita médica de medicamentos de uso contínuo até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A regra não vale para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

 

Fonte: Jornal Jurid

Related posts
Notícias

DF abre licitação para reforma da piscina de ondas do Parque da Cidade

O procedimento licitatório será do tipo menor preço, com valor estimado superior a R$ 18…
Read more
Notícias

Edital de licitação para a terceirização do Aeroporto de Blumenau (SC) está sendo finalizado pela prefeitura

A Prefeitura de Blumenau, em Santa Catarina, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e…
Read more
Notícias

Governo adere novo sistema de licitação e passa a juntar compras das secretarias

Intenção do Governo do Estado é gerar economia aos cofres públicos O Governo do Estado aderiu ao…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *