O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a decisão liminar do conselheiro Fernando Guimarães que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 42/2020, lançado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A licitação objetiva o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na instalação de sinalização viária urbana.
A primeira delas diz respeito à ausência, no instrumento convocatório, de estimativa sobre a quantidade de produtos a serem adquiridos. Para Guimarães, além de a previsão ser necessária para atender a normas orçamentárias, ela possibilita às interessadas terem maior conhecimento do que pretende a entidade, podendo resultar em um aumento da competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente mais vantajosa ao interesse da administração pública.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR homologaram o despacho, datado de 5 de janeiro, de forma unânime na sessão virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. O Detran já apresentou sua defesa no processo, que está sob análise. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. O Acórdão nº 304/21 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 26 de fevereiro, na edição nº 2.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).